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CARTA-CIRCULAR N. 002907

Altera função de titulo e cria subtítulos contábeis no COSIF.

Tendo em vista o disposto nas Circulares n.s 2.894, de 27 de maio de 1999, e 2.972, de 23 de marco de 2000, e com base no item 4 da Circular n. 1.540, de 6 de outubro de 1989, fica alterada, no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - COSIF, a função dos títulos contábeis PATRIMONIO LIQUIDO EXIGIDO PARA COBERTURA DO RISCO DE MERCADO, código 3.0.9.97.00-4, e EXIGENCIA DE PATRIMONIO LIQUIDO PARA COBERTURA DO RISCO DE MERCADO, código 9.0.9.97.00-6, que passa a ser a de registrar os valores relativos a exigência de patrimônio liquido para cobertura do risco de mercado.

2. Ficam criados os seguintes subtítulos, com atributos UBDKIFACTSWELMNH e código ESTBAN 300:

3.0.9.97.10-7 Taxa de Cambio

3.0.9.97.20-0 Taxa de Juro.

3. O subtítulo 3.0.9.97.10-7 destina-se ao registro da exigência de patrimônio liquido para cobertura do risco de mercado do total da exposição em ouro e em ativos e passivos referenciados em variação cambial.

4. O subtítulo 3.0.9.97.20-0 destina-se ao registro da exigência de patrimônio liquido para cobertura do risco de mercado do total de exposição a variação de taxa de juro.

5. Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de marco de 2000.

DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA

FINANCEIRO

Carlos Eduardo Sampaio Lofrano

Chefe

 

 

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