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Carta-Circular N. 2952, de 24.01.2001

Altera o demonstrativo "SFH - CONTRATOS COM COBERTURA DO FCVS", instituído pela Circular nº 2.649, de 27.12.95 - destinado a avaliar e acompanhar a dívida vencida e vincenda do Fundo de Compensação de Variações Salariais.

Tendo em vista a edição da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, que dispõe sobre novação de dívidas e responsabilidade do Fundo de Compensação de Variações Salariais – FCVS, esclarecemos que o formulário "SFH - CONTRATOS COM COBERTURA DO FCVS", instituído pela Circular nº 2.649, de 27.12.95, passará a ter a forma e as instruções de preenchimento estabelecidas nos modelos anexos.

2. Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua publicação.

3. Fica revogada a Carta-Circular nº 2.850, de 14.05.99.

 Brasília, 24 de janeiro de 2001

DEPARTAMENTO DE CADASTRO E INFORMAÇÕES

DO SISTEMA FINANCEIRO

Sérgio Almeida de Souza Lima

CHEFE

TÍTULO : MODELOS DE DOCUMENTOS - 99

NÚMERO : 33001-7 - MODELO

ITEM IV - POSIÇÃO DA RESPONSABILIDADE DO FCVS ATÉ O TRIMESTRE DE REFERÊNCIA R$ Mil

ESPECIFICAÇÃO

DÍVIDAS VENCIDAS (I)

DÍVIDAS A VENCER (J)

4.1 - Contratos Lastreados com recursos de Caderneta de Poupança

   

4.2 - Contratos Lastreados com recursos de Repasses, Refinanc. ou Empréstimos

   

4.3 - Contratos Lastreados com recursos vinculados a outros fundos do SFH

   

ITEM V - EVENTOS OCORRIDOS ATÉ O TRIMESTRE DE REFERÊNCIA: NÚMERO DE CONTRATOS

ESPECIFICAÇÃO DECURSO DE PRAZO QUITAÇÕES POR 50% (I) QUITAÇÕES POR PxN (M) QUITAÇÕES POR 60% ( (N) QUITAÇÕES POR  70% (O) QUITAÇÕES POR SINISTRO (P) QUITAÇÕES POR VALOR ATUAL   vapv (Q) QUITAÇÕES POR 100% ®
5.1 - Lastreados com recursos de Caderneta de Poupança                
5.1.1 - Contratos com atualização mensal do saldo                
5.1.2 - Contratos com atualização trimestral do saldo                
5.2 - Lastreados com recursos de Repasses, Refinanc. ou Emp.                
5.2.1 - Contratos com atualização mensal do saldo                
5.2.2 - Contratos com atualização trimestral do saldo                
5.3 - Lastreados com recursos vinc. a outros fundos do SFH                
5.3.1 - Contratos com atualização mensal do saldo                
5.3.2 - Contratos com atualização trimestral do saldo                

ITEM VI - EVENTOS OCORRIDOS ATÉ O TRIMESTRE DE REFERÊNCIA: SALDO FCVS R$ Mil

ESPECIFICAÇÃO DECURSO DE PRAZO (S) QUITAÇÕES POR 50% (T) QUITAÇÕES POR PxN (U) QUITAÇÕES POR 60% (V) QUITA ÇÕES POR 70%(W) QUITAÇÕES POR VALOR ATUAL- vapv(X) QUITAÇÕES POR 100% (Y)
6.1 - Lastreados com recursos de Caderneta de Poupança              
6.1.1 - Contratos com atualização mensal do saldo              
6.1.2 - Contratos com atualização trimestral do saldo              
6.2 - Lastreados com recursos de Repasses, Refinanc. ou Emp.              
6.2.1 - Contratos com atualização mensal do saldo              
6.2.2 - Contratos com atualização trimestral do saldo              
6.3 - Lastreados com recursos vinc. a outros fundos do SFH              
6.3.1 - Contratos com atualização mensal do saldo              
6.3.2 - Contratos com atualização trimestral do saldo            

ITEM VII - VALOR DAS ANTECIPAÇÕES EFETUADAS PELO FCVS R$ Mil

7.1 - Em Espécie, Encontro de Contas ou Letras Hipotecárias da CEF VALOR(Z)

 

Local e Data: Telefone:
Nome do Diretor: Cargo:
Assinatura: CPF:
Nome do Diretor: Cargo:
Assinatura: CPF:
Pessoa Para Contato: Telefone:

ANEXO 2 - INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO

ITEM I

A) preencher com o número de contratos ativos no último dia do trimestre de referência;

B) preencher com o saldo do último dia do trimestre de referência, desenvolvido em conformidade com o contrato, incluindo o valor relativo à correção monetária "pro rata" lançada na conta de rendas a incorporar;

C) preencher com a taxa média de juros (% ao ano) dos contratos com cobertura do FCVS, considerando a ponderação pelo saldo devedor contábil vigente no último dia do trimestre de referência;

ITEM II

D) preencher com o saldo de responsabilidade do FCVS, calculado no último dia do trimestre de referência de acordo com as disposições do Decreto nº 97.222;

E) preencher com o valor a ser pago pelo mutuário caso os contratos tivessem quitação antecipada no último dia do trimestre. Considerar o menor dos valores entre 50% do saldo devedor contábil da operação e o montante correspondente ao valor atual das prestações vincendas. Em todas as situações, considerar os valores acrescidos da correção "pro rata" até o último dia do trimestre de referência;

ITEM III

F) preencher com o número de contratos que terão decurso de prazo em cada período após o trimestre de referência;

G) preencher com o saldo devedor dos contratos que se encontram ativos no último dia do trimestre de referência, calculado nessa data de acordo com as disposições do Decreto nº 97.222;

H) preencher com o somatório das prestações (amortização e juros) referentes aos contratos com cobertura do FCVS emitidas no primeiro mês posterior ao de referência. Ex.: Se o trimestre de referência for o primeiro trimestre de 1999, informar valor de (A+J) emitido para cobrança em abril de 1999;

ITEM IV

I) preencher com o valor de responsabilidade do FCVS vencido até o trimestre de referência, que ainda não foi pago pelo Fundo (responsabilidade à vista e prestações vencidas), acrescido da correção monetária "pro rata" até o último dia do trimestre de referência;

J) preencher com o valor da dívida a vencer de responsabilidade do FCVS correspondente aos contratos com eventos (liquidação antecipada ou por decurso de prazo) ocorridos até o trimestre de referência. Considerar a dívida a vencer a partir do mês seguinte ao trimestre de referência;

Obs.: nos itens 4.2 e 4.3 , no caso de eventos por decurso de prazo, considerar o valor integral como vencido (Art. 5º, Parágrafo Único, do Decreto nº 97.222). Nas quitações antecipadas de operações de refinanciamento e empréstimo, os 20% a serem pagos pelo FCVS em 60 meses deverão ser segregados entre parcelas vencidas e a vencer;

ITEM V

K) preencher com o número de contratos que tiveram o decurso de prazo ocorrido até o trimestre de referência, inclusive;

L) preencher com o número de contratos quitados antecipadamente com 50% de desconto do saldo devedor, até o trimestre de referência, conforme Lei nº 8.004. Incluir neste item os contratos quitados em conformidade com as disposições das Resoluções nº 1.218 e 1.448, do Conselho Monetário Nacional e do Art. 5º, inciso I, da Lei nº 8.004, de 14.03.90, com a redação dada pela Lei nº 10.150, de 21.12.2000;

M) preencher com o número de contratos quitados antecipadamente até o trimestre de referência, inclusive, pelo somatório das prestações remanescentes conforme Lei nº 8.004;

N) preencher com o número de contratos quitados antecipadamente por 60% do saldo devedor contábil da operação (Art. 5º, inciso II, da Lei nº 8.004, de 14.03.90, com a redação dada pela Lei nº 10.150, de 21.12.2000);

O) preencher com o número de contratos quitados antecipadamente por 70% do saldo devedor contábil da operação (Art. 5º, inciso III, da Lei nº 8.004, de 14.03.90, com a redação dada pela Lei nº 10.150, de 21.12.2000);

P) preencher com o número de contratos cujos saldos foram quitados, total ou parcialmente, pelas seguradoras no trimestre de referência, inclusive;

Q) preencher com o número de contratos quitados antecipadamente pelo montante correspondente ao valor atual das prestações vincendas (VAPV - Art. 16 da Lei nº 10.150, de 21.12.2000);

R) preencher com o número de contratos quitados antecipadamente por 100% do saldo devedor contábil da operação ( Art. 2º, inciso III, da Lei nº 10.150, de 21.12.2000).

ITEM VI

S) preencher com o saldo de responsabilidade do FCVS referente aos contratos que tiveram decurso de prazo até o trimestre de referência, inclusive. Considerar os valores acrescidos da correção "pro rata" até o último dia do trimestre de referência;

T) preencher com o saldo de responsabilidade do FCVS referente aos contratos quitados com desconto de 50% de acordo com as Resoluções nº 1.218 e 1.448 do Conselho Monetário Nacional, do Art. 5º, inciso I, da Lei nº 8.004, de 14.03.90, com a redação dada pela Lei nº 10.150, de 21.12.2000, e do Art. 16 da Lei nº 10.150, de 21.12.2000, até o trimestre de referência, inclusive. Considerar os valores acrescidos da correção "pro rata" até o último dia do trimestre de referência;

U) preencher com o saldo de responsabilidade do FCVS referente aos contratos quitados pelo somatório das prestações remanescentes até o trimestre de referência, inclusive. Considerar os valores acrescidos da correção "pro rata" até o último dia do trimestre de referência;

V) preencher com o saldo de responsabilidade do FCVS referente aos contratos quitados antecipadamente por 60% do saldo devedor contábil da operação (Art. 5º, inciso II, da Lei nº 8.004, de 14.03.90, com a redação dada pela Lei nº 10.150, de 21.12.2000);

W) preencher com o saldo de responsabilidade do FCVS referente aos contratos quitados antecipadamente por 70% do saldo devedor contábil da operação (Art. 5º, inciso III, da Lei nº 8.004, de 14.03.90, com a redação dada pela Lei nº 10.150, de 21.12.2000);

X) preencher com o saldo de responsabilidade do FCVS referente aos contratos quitados antecipadamente pelo montante correspondente ao valor atual das prestações vincendas; (art. 16 da Lei nº 10.150, de 21.12.2000);

Y) preencher com o saldo de responsabilidade do FCVS referente aos contratos quitados antecipadamente por 100% do saldo devedor contábil da operação.

ITEM VII

Z) preencher com os valores recebidos do FCVS, a título de antecipação, em espécie, encontro de contas e Letras Hipotecárias da CEF, acrescidos de correção monetária "pro rata" até o último dia do trimestre de referência, inclusive.

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