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CARTA-CIRCULAR Nº 2.993

Esclarece sobre a cessão de créditos a pessoas não integrantes do Sistema Financeiro Nacional.

Esclarecemos que a cessão de créditos a companhias securitizadoras de créditos financeiros e a companhias securitizadoras de créditos imobiliários, de que trata a Resolução 2.686, de 26 de janeiro de 2000, não esta sujeita as condições estabelecidas no art. 6. da Resolução 2.836, de 30 de maio de 2001.

Brasília, 14 de janeiro de 2002.

Departamento de Normas do Sistema Financeiro

Carlos Eduardo Sampaio Lofrano

Chefe

 

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