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BACEN - CARTA-CIRCULAR 3.451

 

 

Estabelece forma, prazos e condições para remessa de informações sobre operações de crédito, no âmbito do Sistema de Informações de Crédito (SCR) de que trata a Circular nº 3.445,de 2009.

Em conformidade com o disposto no art. 17, da Circular nº3.445, de 26 de março de 2009, esclarecemos que o registro das informações, de que trata o art. 1º daquela circular, no Sistema de Informações de Créditos (SCR), passa a ser realizado também por meio do documento de código 3040 - Dados de Risco de Crédito, sem prejuízo da elaboração e remessa dos documentos mencionados nas Cartas- Circulares nº 3.418, de 22 de outubro de 2009, e nº 3.419, de 10 de dezembro de 2009.

 

2. Todas as instituições mencionadas no art. 4º da Resolução nº 3.658, de 17 de dezembro de 2008, devem elaborar o documento referido no parágrafo anterior, tendo como data-base o último dia de cada mês, e remetê-lo mensalmente ao Banco Central do Brasil (BCB) até o 10º (décimo) dia útil do mês seguinte ao da respectiva data-base:

 

 I - relativamente a cada uma das operações de crédito, de forma individualizada, cujos clientes possuam responsabilidade igual ou superior ao limite estabelecido no art. 1º, Inciso II, da Circular nº 3.445, de 2009, e às demais operações de crédito, de forma agregada;

 

 II - em regime de homologação, a partir da data-base de 30 de setembro de 2010, inclusive;

 

 III - em regime de produção assistida, a partir da data-base de 28 de fevereiro de 2011, inclusive; e

 

 IV - em regime de produção definitiva, a partir da data-base de 31 de julho de 2011, inclusive.

 

3. A remessa do documento referido no parágrafo 1 deve ser realizada conforme a codificação do Catálogo de Documentos (Cadoc), apresentada no anexo a esta Carta-Circular.

 

4. As instruções de preenchimento e os leiautes do documento referido no parágrafo 1, assim como os esquemas de validação XSD, os arquivos exemplo e o aplicativo de validação estarão disponíveis na página do Banco Central do Brasil na Internet, nos endereços http://www.bcb.gov.br/?LEIAUTES e http://www.bcb.gov.br/?SCR.

 

5. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua publicação.

 

 Brasília, 7 de junho de 2010.

 

 

Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro e de Gestão da Informação (Desig)

 

 Sidnei Correa Marques

 Chefe

 

 

Anexo

 

Codificação do Catálogo de Documentos (Cadoc)

 

 

I - Documento de código 3040, para transferência de arquivo no programa PSTAW10:

 

a) 20.1.3.271-4, para os bancos comerciais;

 

b) 22.1.3.270-5, para os bancos de desenvolvimento;

 

c) 24.1.3.477-0, para os bancos de investimento;

 

d) 26.1.3.273-2, para os bancos múltiplos;

 

e) 28.0.3.031-3, para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES);

 

f) 38.0.3.274-1, para a Caixa Econômica Federal;

 

g) 39.1.3.033-6, para as companhias hipotecárias;

 

h) 43.1.3.006-1, para as cooperativas centrais de crédito;

 

i) 44.1.3.269-7, para as cooperativas de crédito singular;

 

j) 77.1.3.270-5, para as sociedades de arrendamento mercantil;

 

k) 81.1.3.270-8, para as sociedades de crédito, financiamento e investimento;

 

l) 83.1.3.272-0, para as sociedades de crédito imobiliário;

 

m) 84.1.3.007-5, para as sociedades de crédito ao microempreendedor;

 

n) 05.1.3.013-3, para as agências de fomento;

 

o) 12.1.3.272-2, para as associações de poupança e empréstimo;

 

p) 27.1.3.009-4, para os bancos de câmbio;

 

q) 79.1.3.471-8, para as sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários;

 

r) 85.1.3.471-9, para as sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários;

 

s) 74.1.3.018-8, para as instituições financeiras e pessoas jurídicas em liquidação extrajudicial.

 

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