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HABITAÇÃO – Informativo de Atualização do S. F. H.

BANCO CENTRAL DO BRASIL

CIRCULAR Nº 1.112

Às

Caixas Econômicas, Sociedades de Crédito Imobiliário e Associações de Poupança e Empréstimo

Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão realizada nesta data, decidiu que a aplicação de recursos em financiamentos habitacionais, de que trata a alínea "b" do item 11 da Resolução nº 1.221, de 24.11.86, será destinada a financiamentos para:

a. aquisição ou construção de imóveis de valor de venda maior que o estabelecimento na Circular nº 1.110, de 21.01.87;

b. aquisição ou construção de imóveis em municipios diversos do domicílio do mutuário;

c. empresarios na construção de unidades habitacionais não destinadas a venda pelo Sistema Financeiro da Habitação;

d. reforma ou ampliação de imóveis habitacionais;

e. aquisição, construção ou reforma de imóveis habitacionais com garantia de outro imóvel do próprio mutuário;

f. aquisição, vinculada a empreendimentos habitacionais, de equipamentos destinados a infra- estrutura urbana.

2. Os financiamentos de que trata o item anterior serão realizados nas seguintes condições:

a. com garantia hipotecária;

b. não terão cobertura do Fundo de Compensação de Variações Salariais FCVS);

c. com encargos financeiros convencionados entre as partes contratantes;

d. com contribuição ao Fundo de Assistência Habitacional – FUNDHAB, quando exigida nos termos de regulamentação vigente.

Brasília (DF), 21 DE JANEIRO DE 1987

Luiz Carlos Mendonça de Barros

Diretor

 

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