HABITAÇÃO – Informativo de Atualização do S. F. H.
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Às
Caixas Econômicas, Sociedades de Crédito Imobiliário e Associações de Poupança e Empréstimo
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão realizada nesta data, decidiu que a aplicação de recursos em financiamentos habitacionais, de que trata a alínea "b" do item 11 da Resolução nº 1.221, de 24.11.86, será destinada a financiamentos para:
a. aquisição ou construção de imóveis de valor de venda maior que o estabelecimento na Circular nº 1.110, de 21.01.87;
b. aquisição ou construção de imóveis em municipios diversos do domicílio do mutuário;
c. empresarios na construção de unidades habitacionais não destinadas a venda pelo Sistema Financeiro da Habitação;
d. reforma ou ampliação de imóveis habitacionais;
e. aquisição, construção ou reforma de imóveis habitacionais com garantia de outro imóvel do próprio mutuário;
f. aquisição, vinculada a empreendimentos habitacionais, de equipamentos destinados a infra- estrutura urbana.
2. Os financiamentos de que trata o item anterior serão realizados nas seguintes condições:
a. com garantia hipotecária;
b. não terão cobertura do Fundo de Compensação de Variações Salariais FCVS);
c. com encargos financeiros convencionados entre as partes contratantes;
d. com contribuição ao Fundo de Assistência Habitacional – FUNDHAB, quando exigida nos termos de regulamentação vigente.
Brasília (DF), 21 DE JANEIRO DE 1987
Luiz Carlos Mendonça de Barros
Diretor