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Consulte a Legislação completa e atualizada do Crédito Imobiliário

HABITAÇÃO – Informativo de Atualização do S. F. H.

BANCO CENTRAL DO BRASIL

CIRCULAR Nº 1.113

Às

Caixas Econômicas, Sociedades de Crédito Imobiliário e Associações de Poupança e Empréstimo

Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão realizada nesta data, decidiu estender até 31 de março de 1987 o prazo para os Agentes Financeiros do Sistema Financeiro da Habitação – SFH procederem a formalização da substituição de devedor de imóveis financiados pelo SFH, nas condições previstas na Circular GP nº 091/86, do extinto Banco Nacional da Habitação – BNH, desde que a solicitação por parte do pretendente à aquisição do imóvel financiado e do devedor tenha ocorrido até 30.06.86 e tenham atendidos, até 31.12.86, todos os requisitos legais e regulamentares.

Brasília (DF), 21 de janeiro de 1987

Luiz Carlos Mendonça de Barros

Diretor

 

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