seta

Consulte a Legislação completa e atualizada do Crédito Imobiliário

CIRCULAR Nº 1.398

Às

Instituições do Sistema Financeiro Nacional

Comunicamos que a Diretoria do Banco Central, em reunião realizada em 20.12.88, com fundamento no artigo 4º, inciso XII, da Lei 4.595, de 31.12.64, por competência delegada pelo Conselho Monetário Nacional, decidiu estabelecer os seguintes procedimentos com vistas à elaboração, remessa e publicação das demonstrações financeiras relativas à data- base de 31.12.88:

a. documentos a serem remetidos ao Banco Central:

I – Balancete Geral Analítico (Documento nº 1 – CADOC 4010);

II – Balancete Analítico da Carteira de Desenvolvimento dos bancos comerciais estaduais (Documento nº 1 – CADOC 4910);

III – Balanço Geral Analítico (Documento nº 1 – CADOC 4016);

IV – Balanço Analítico da Carteira de Desenvolvimento dos bancos comerciais estaduais (Documento nº 1 – CADOC 4916);

V – Balancete Geral Analítico Consolidado (Documento nº 4 – CADOC 4040);

VI – Balanço Geral Analítico Consolidado (Documento nº 4 – CADOC 4046);

VII – Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido do 2º semestre (Documento nº 11 – CADOC 4116);

VIII – Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido do exercício (Documento nº 11 – CADOC 4118);

IX – Demonstrativo das Origens e Aplicações de Recursos do 2º semestre (Documento nº 12 – CADOC 4126);

X – Demonstrativo das Origens e Aplicações de Recursos do exercício (Documento nº 12 – CADOC 4129);

XI – Estatística Bancária Mensal por Agência (Documento nº 13 – CADOC 4500);

XII – Estatística Bancária Global (Documento nº 13 – CADOC 4510);

XIII – Estatística Econômico –Financeira (Documento nº 15 – CADOC 4150);

XIV – Estatística Econômico- Financeira da Carteira de Desenvolvimento dos bancos comerciais estaduais (Documento nº 15 – CADOC 4950);

XV – Dados Estatísticos Complementares (Documento nº 16 – CADOC 4168);

XVI – Balancete Analítico da Carteira de Câmbio (CADOC 4250);

XVII – Posição Atualizada da Rede de Agências (CADOC 4520); e

XVIII – Documentos relativos a dependências no exterior: a remessa ao Banco Central deverá ser efetuada com observância do disposto no COSIF 1.24.6;

b. documentos a serem publicados, acompanhados de Notas Explicativas, observadas as condições previstas no COSIF 1.22.3, dispensada a remessa a este Órgão:

I – Balanço Patrimonial Sintético (Documento nº 3 – CADOC 4036);

II – Demonstrativo do Resultado do 2º semestre (Documento nº 8 – CADOC 4086);

III – Demonstração do Resultado do exercício de 1.988 (Documento nº 9 – CADOC 4098);

IV – Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido do 2º semestre (Documento nº 11 – CADOC 4116);

V – Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido do exercício de 1.988 (Documento nº 11 – CADOC 4118);

VI – Demonstração das origens e Aplicações de Recursos do 2º semestre (Documento nº 12 – CADOC 4126); e

VII – Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos do exercício de 1.988 (Documento nº 12 – CADOC 4128).

2. Para efeito de publicação, os valores realizáveis e exigíveis até um ano e após um ano deverão ser segregados, respectivamente, em Circulante e Longo Prazo, dispensando-se, neste caso, as informações por intermédio de nota explicativa quanto à segregação de prazos das operações ativas e passivas, como previsto no COSIF 1.22.4.1-p.

3. Os Documentos nº 15 e 16 do COSIF deverão ser preenchidos de forma completa, segundo as disposições do item 1.19 daquele Plano, observado o disposto no item 6 da Carta- Circular nº 1.790, de 25.04.88.

4. Fica dispensada a publicação de forma comparada das demonstrações financeiras à data- base de 31.12.88, mencionando-se o fato em Notas Explicativas, onde deverão constar:

a. o motivo da não comparação, face à edição da Circular nº 1.273, de 29.12.87, com mudança de critério e nomenclatura cabíveis; e

b. dados e informações relevantes a posição patrimonial, financeira e de resultado que demandem análise comparada com o exercício anterior, com vistas ao cumprimento das disposições legais, especialmente sobre:

I – Depósitos e Recursos para Repasses;

II – Operações de Crédito, com destaque para eventuais empréstimos de curso anormal inscritos em Créditos de Liquidação e respectiva provisão;

III – Carteira de Títulos e Valores Mobiliários;

IV – Principais eventos determinantes de alteração no Ativo Permanente e no Patrimônio Líquido;

V – Operações em moedas estrangeiras;

VI – Outras Provisões para atender a perdas ou desvalorização em itens do Ativo;

VII – Eventuais contingenciamentos registrados no Balanço;

VIII – Principais componentes do resultado.

5. Deverão, ainda, ser objeto de Nota Explicativa:

a. o fato de que o resultado apurado no 1º semestre de 1988, incorporado ao Patrimônio Líquido sob forma de Reserva e Lucros ou prejuízos Acumulados, não foi objeto de correção monetária no decorrer do 2º semestre de 1988; e

b. os procedimentos adotados com relação a ajustes monetários sobre eventuais dividendos antecipados distribuídos no curso do exercício de 1988.

6. Quaisquer valores ainda registrados no Ativo Permanente – Diferido, vinculados à comercialização de "pontos", deverão ser baixados, integralmente, até o balanço de 31.12.88.

7. Com relação à isenção da correção monetária aos micro e pequenos empresários e aos mini, pequenos e médios produtores rurais, decorrentes de empréstimos concedidos pelas instituições financeiras, durante a vigência do Plano Cruzado, nos termos do artigo 47 das Disposições Transitórias da Constituição Federal, as receitas e despesas respectivas deverão ser registradas em GANHOS DE CAPITAL ou PERDAS DE CAPITAL, conforme o caso, não se admitindo a compensação de valores.

8. As instituições que operam com arrendamento mercantil deverão constituir a provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa tendo por base o saldo bruto de ARRENDAMENTOS A RECEBER, SUBARRENDAMENTOS À RECEBER e VALOR RESIDUAL A REALIZAR, em dedução das respectivas retificadoras.

9. Às operações objeto de cessão de crédito com cláusula de coobrigação somente poderão ser incluídas na base de cálculo para constituição de provisão para créditos de liquidação duvidosa na instituição cedente.

Brasília (DF), 22 de dezembro de 1988

ANEXO

DEMONSTRAÇÃO DAS ORIGENS E APLICAÇÕES DE RECURSOS

Modelo de Publicação e Remessa ao Banco Central

Em ___/___/___

Instituição ou Conglomerado:

Carta Patente:

C. G. C. :

Códigos: CADOC 4126 e 4128

Valores em Cr$ mil

______________________________________________________________________________________

D I S C R I M I N A Ç Ã O                                                                     2º SEMESTRE/ EXERCÍCIO

______________________________________________________________________________________

A – ORIGEM DOS RECURSOS

LUCRO LÍQUIDO AJUSTADO DO PERÍODO (*)

VARIAÇÃO NOS RESULTADOS DE EXERCÍCIOS FUTUROS

RECURSOS DE ACIONISTAS

- Realização de Capital Social

- Contribuições Monetárias para Reserva de Capital (Ágios)

DOAÇÕES E SUBVENÇÕES PARA INVESTIMENTO

RECURSOS DE TERCEIROS ORIGINÁRIOS DE:

- Aumento dos subgrupos do Passivo:

Depósitos

Operações Compromissadas (captações no Mercado Aberto)

Recursos de Aceites Cambiais

Recursos de Letras Imobiliárias

Recursos de Cédulas ou Letras Hipotecárias

Recursos de Debêntures

Relações Interfinanceiras e Interdependências

Obrigações por Empréstimos e Repasse

Outras Obrigações

- Diminuição dos subgrupos do Ativo:

Aplicações Interfinanceiras de Liquidez

Títulos e Valores Mobiliários

Relações Interfinanceiras e Interdependências

Operações de Crédito

Operações de Arrendamento Mercantil

Outros Créditos

Outros Valores e Bens

- Alienação de Bens e Investimentos:

Participações Societárias

Bens Não de Uso Próprio

Imobilizado de Uso

Imobilizado de Arrendamento

Investimentos

- Dividendos recebidos de coligadas e controladas

B – APLICAÇÃO DOS RECURSOS

- PREJUÍZO DO PERÍODO

DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES PROPOSTOS

AQUISIÇÃO DE AÇÕES DE PRÓPRIA EMISSÃO

INVERSÕES EM:

- Participações Societárias

- Bens Não de uso Próprio

- Imobilizado de Uso

- Imobilizado de Arrendamento

- Investimentos

APLICAÇÕES NO DIFERIDO

AUMENTO DOS SUBGRUPOS DO ATIVO CIRCULANTE E REALIZÁVEL A LONGO PRAZO

- Aplicações Interfinanceiras de Liquidez

- Títulos e Valores Mobiliários

- Relações Interfinanceiras e Interdependências

- Operações de Crédito

- Operações de Arrendamento Mercantil

- Outros Créditos

- Outros Valores e Bens

REDUÇÃO DOS SUBGRUPOS DO PASSIVO CIRCULANTE E EXIGÍVEL A LONGO PRAZO

- Depósitos

- Operações Compromissadas

- Recursos de Aceites Cambiais

- Recursos de Letras Imobiliárias

- Recursos de Cédulas ou Letras Hipotecárias Recursos de Debêntures

- Relações Interfinanceiras e Interdependências

- Obrigações por Empréstimos e Repasse

- Outras Obrigações

AUMENTO/. REDUÇÃO DAS DISPONIBILIDADES (A – B)

______________________________________________________________________________________

MODIFICAÇÕES NA POSIÇÃO FINANCEIRA          Início do          Fim  do           Aumento ou Redução

                                                                            Período          Período                     Período

Disponibilidades

______________________________________________________________________________________

(*) 1. Especificar a natureza dos ajustes em Notas Explicativas;

2. Dispensa a aplicação dos ajustes decorrentes de despesas e receitas incorporadas às origens e aplicações, respectivamente.

Assinatura do Diretor

Assinatura do Diretor

Assinatura do Profissional da Contabilidade

CRC ( ) N.

CPF ( ) N.

(of. N º 4.699/88)

 

voltar