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CIRCULAR Nº 2.310, DE 19 DE MAIO DE 1993

Dispõe sobre a atualização da expressão monetária da Unidade padrão de Financiamento (UPF) e dos recursos referidos no art. 33 do Regulamento anexo à Resolução nº 1.980, de 30.04.93.

Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 19.05.93, com base no art. 6º da Medida Provisória nº 319, de 30.04.93, e no art. 3º, § 1º, da Resolução nº 1.980, de 30.04.93, decidiu:

Art. 1º - A expressão monetária da Unidade Padrão de Financiamento (UPF), com base na qual, nos termos do art. 3º do Regulamento anexo à Resolução nº 1.980, de 30.04.93, são definidos os limites das operações das entidades integrantes do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE), será atualizada pelo índice de remuneração básica dos depósitos de poupança do dia primeiro de cada mês.

Art. 2º - A atualização de que trata o art. 33 do Regulamento anexo à mencionada Resolução nº 1.980, será efetuada, mensalmente, com base na Taxa Referencial (TR) relativa ao dia correspondente ao de assinatura do contrato, aplicando-se o critério "pro- rata" dia útil para períodos inferiores a um mês.

Parágrafo único – Na hipótese de a TR relativa ao dia correspondente ao de assinatura do contrato ainda não Ter sido divulgada, será utilizada a variação "pro rata" dia útil da última TR divulgada.

Art. 3º - Esta circular entra em vigor na data de sua publicação.

CLÁUDIO MESS MAUCH

Diretor

 

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