Estabelece procedimentos para a remessa mensal de informações relativas a clientes, com vistas a implementação do sistema Central de Risco de Credito.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 16.07.97, tendo em vista o disposto no art. 2. da Resolução n. 2.390, de 22.05.97,
D E C I D I U:
Art. 1. As instituições citadas no art. 1. da Resolução n. 2.390 , de 22.05.97, com vistas a execução do disposto naquele normativo, devem relacionar os valores das operações de responsabilidade de seus clientes, pessoas físicas e jurídicas, cujo montante, na data-base, seja igual ou superior a R! 50.000,00 (cinqüenta mil reais) e os valores das operações de sua responsabilidade ai incluídas as garantias de que sejam beneficiários referidos clientes.
Parágrafo 1. Relativamente aos demais clientes cujo montante das respectivas operações, na data-base, seja inferior a R! 50.000,00 (cinqüenta mil reais) - para os quais dispensa-se a identificação -, deve ser informado, tão-somente, o valor global consolidado das operações, segregando-se as responsabilidades de pessoas físicas e jurídicas.
Parágrafo 2. As informações devem contemplar:
I - a identificação do cliente;
II - o montante das dividas a vencer, vencidas e baixadas como prejuízo, de responsabilidade do cliente;
III - o valor das coobrigações assumidas e garantias prestadas ao cliente.
Art. 2. A prestação das informações de que trata o artigo anterior deve ser feita de acordo com as instruções constantes do documento anexo, observada a seguinte codificação do Catalogo de Documentos - CADOC:
SEGMENTO |
CODIGO CADOC |
Agencias de Fomento ou de Desenvolvimento | 05.1.3.003-0 |
Associações de Poupança e Empréstimo | 12.1.3.252-6 |
Bancos Comerciais | 20.1.3.188-7 |
Bancos de Desenvolvimento | 22.1.3.159-3 |
Bancos de Investimento | 24.1.3.472-5 |
Bancos Múltiplos | 26.1.3.256-7 |
BNDES | 28.0.3.065-0 |
Caixas Econômicas Estaduais | 36.1.3.252-6 |
Caixa Econômica Federal | 38.0.3.254-5 |
Companhias Hipotecarias | 39.1.3.030-5 |
Sociedades de Arrendamento Mercantil | 77.1.3.161-0 |
Sociedades de Credito, Financiamento e Investimento | 81.1.3.162-0 |
Sociedades de Credito Imobiliário | 83.1.3.251-7 |
Art. 3. As informações de que trata esta Circular fornecidas mensalmente ao Banco Central do Brasil, a partir da data-base de 30.06.97, ate o dia 20 do mês subsequente a data-base a que se referirem, excepcionalmente, poderão ser prestadas:
I - as relativas a data-base de 30.06.97, ate 31.08.97;
II - as relativas a data-base de 31.07.97, ate 15.09.97;
III - as relativas a data-base de 31.08.97, ate 30.09.97.
Art. 4. A partir da data-base de 31.12.97, as instituições citadas no art. 1. da Resolução n. 2.390 , de 22.05.97, devem encaminhar ao Banco Central do Brasil as informações mencionadas no art. 1. desta Circular, organizadas por conglomerado econômico, de acordo com a classificação da própria instituição, na forma a ser definida oportunamente.
Parágrafo único. Para os fins previstos neste artigo, devem ser considerados também os clientes com saldos inferiores a R! 50.000,00 (cinqüenta mil reais).
Art. 5. A instituição deve informar a Delegacia Regional do Banco Central do Brasil a qual estiver jurisdicionada, e manter permanentemente atualizados, nome, CPF e telefone do diretor responsável pela prestação das informações.
Art. 6. A inobservância do disposto nesta Circular sujeitara a instituição infratora ao pagamento de multa, nos termos da Resolução n. 2.194, de 31.08.95.
Art. 7. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8. Fica revogada a Circular n. 2.756, de 22.05.97.
Brasília, 16 de julho de 1997
Alkimar Ribeiro Moura
Diretor
Carlos Eduardo T. de Andrade
Diretor
ANEXO
As operações de responsabilidade de clientes a serem consideradas para fins da prestação das informações de que se trata são aquelas registradas nos seguintes títulos contábeis do COSIF:
CODIGO | TITULO |
1.6.0.00.00-1 | Operações de Credito |
1.7.0.00.00-0 | Operações de Arrendamento Mercantil |
1.8.1.00.00-2 | Avais e Fianças Honrados |
1.8.8.20.00-7 | Créditos decorrentes de Contratos de Exportação |
1.8.8.35.00-9 | Devedores por Compra de Valores e Bens |
1.8.8.80.00-9 | Títulos e Créditos a Receber |
1.8.9.00.00-6 | Outros Créditos em Liquidação |
3.0.1.30.30-4 | Beneficiários de Garantias Prestadas - Pessoas Físicas ou Jurídicas não Financeiras |
3.0.1.30.90-2 | Beneficiários de Garantias Prestadas - Outras |
3.0.1.90.00-7 | Beneficiários de Outras Coobrigações |
3.0.9.55.00-8 | Devedores por Contratos de Cambio Baixados |
3.0.9.60.00-0 | Créditos Baixados como Prejuízo |
3.0.9.80.00-4 SFH - | Parcelas de Financiamentos a Liberar |
3.0.9.86.10-1 | Valores de Créditos Contratados a Liberar - Pessoas Jurídicas |
4.9.2.36.00-0 | Adiantamentos sobre Contratos de Cambio |
4.9.2.48.00-5 | Adiantamentos sobre Contratos de Cambio - Taxas Flutuantes. |
Nas operações prefixadas ou em que os juros já estejam incluídos contratualmente, os valores a serem informados devem ser calculados trazendo-se a valor presente, cada prestação devida, mês a mês, se for o caso.
Com relação as operações de arrendamento mercantil, código 1.7.0.00.00-0, os valores a serem informados devem ser calculados trazendo-se a valor presente, cada contraprestação devida, mês a mês, relativos a arrendamentos e subarrendamentos a receber e valores residuais a realizar, na forma do COSIF 1-11-8-5-a.
Os adiantamentos sobre contatos de cambio, inscritos nos títulos contábeis 4.9.2.36.00-0 e 4.9.2.48.00-5, excetuadas as transações com instituições financeiras, devem ser informados adicionados de suas respectivas rendas a receber registradas no titulo Rendas a Receber de Adiantamentos Concedidos, código 1.8.2.75.00-9. Os valores relativos aos códigos 3.0.9.80.00-4 e 3.0.9.86.10-1 devem ser informados a partir da data-base de 31.12.97, inclusive, como coobrigações e riscos assumidos.
Os leiautes descritos a seguir são utilizáveis na geração de arquivos contendo o documento 3010 - Devedores do Sistema Financeiro Nacional com as informações solicitadas. Cada arquivo e composto por um primeiro registro de identificação, um ou mais registros de dados e um ultimo registro de controle, cujos leiautes podem ser consultados no Sisbacen, através da transação PDIC600.
Os campos numéricos:
a) devem ser informados no formato decimal externo ('DISPLAY');
b) devem ser alinhados a direita e completados com zeros a esquerda;
c) no caso de valores que compreendem uma parte fracionaria, o ponto decimal e implícito, ficando estabelecido duas casas decimais nas duas ultimas posições;
d) no caso de ausência da informação, preencher com zeros.
Os campos alfanuméricos:
a) devem ser alinhados a esquerda e completados com brancos a direita;
b) no caso de ausência da informação, preencher com brancos.
Independentemente da manutenção dos dados que deram origem as informações, as instituições devem manter, pelo prazo mínimo de 30 dias, copia dos dados informados em meio magnético, de forma a ser possível pronta reposição do conteúdo primitivo, caso necessário.
As instituições conectadas ao SISBACEN na modalidade TCU-TCU e usuárias do software NFTP (Netview File Transfer Program) da IBM devem entrar em contato com o Banco Central do Brasil/Departamento de Informática (DEINF/DITEC), telefones (061) 414-2130 e 414-2574, para definição e ajuste dos parâmetros de transmissão.
As demais instituições devem obter, a partir de 16.07.97, junto as Delegacias Regionais ou por intermedio da INTERNET, endereço http: //www.bcb.gov.br, o programa PDEVW10, executável em ambiente Windows 95, NT ou superior, destinado a cifragem dos dados e geração do arquivo em disquete que inclui as instruções de instalação e utilização no arquivo LEIAME.TXT.
O(s) disquete(s) devem ser entregues contendo o arquivo gerado pelo programa PDEVW10, nas Delegacias Regionais com etiqueta externa contendo as seguintes informações:
a) CGC da entidade remetente;
b) nome da entidade remetente;
c) nome do subsistema ('DEVEDORES');
d) código do documento ('3010');
e) data-base dos dados;
f) data da remessa.
Eventuais duvidas poderão ser esclarecidas pelos Centros de Serviços de Informática Regionais e, na Sede, pelo DEINF/DIVOP, telefone (061) 414-2157.
Registro de Identificação (código LDEV0001):
CAMPO |
DE |
ATÉ |
PICTURE |
CONTEÚDO |
Identificação do registro | 01
02 03 |
01
02 03 |
X (01)
X (01) 9 (01) |
' '(valor hexadecimal '23' em ASCII, e '7B' em EBCDIC)
'A'(letra A) 1 (algarismo 1) |
Código do Documento | 04 | 07 | 9 (04) | 3010 |
CGC da instituição | 08 | 21 | 9 (14) | CGC da instituição informante com 14 dígitos |
Identificação | 22 | 29 | X (08) | ‘SISBACEN’ (conterá a palavra SISBACEN) |
Data do movimento | 30 | 37 | 9 (08) | Dia, mês e ano – formato DDMMAAAA |
Flag | 38 | 38 | X (01) |
|
Filler | 39 | 190 | X (152) | |
Seqüencial | 191 | 197 | 9 (07) | Número seqüencial do rgistro conterá 0000001 no registro de identificação |
Registros de dados (código LDEV0002):
CAMPO |
DE |
ATÉ |
PICTURE |
CONTEÚDO |
CGC/CPF do cliente | 01 | 11 | 9 (11) | CGC, com 8 dígitos, ou CPF, com 11 dígitos, ou 99999999999 para os consolidados de CPF ou CGC |
Indicador CGC/CPF | 12 | 12 | 9 (01) |
|
Dívida a vencer até 180 dias | 13 | 29 | 9 (17) | Valor consolidado, em reais, das operações vincendas do cliente |
Dívida a vencer de 180 a 360 dias | 30 | 46 | 9 (17) | Idem |
Dívida a vencer acima de 360 dias | 47 | 63 | 9 (17) | Idem |
Dívida vencida até 60 dias | 64 | 80 | 9 (17) | Valor atualizado, em reais, das operações vencidas, inclusive os inscritos em créditos em liquidação |
Dívida vencida acima de 60 até 180 dias | 81 | 97 | 9 (17) | Idem |
Dívida vencida acima de 181 até 360 dias | 98 | 114 | 9 (17) | Idem |
Dívida vencida acima de 360 dias | 115 | 131 | 9 (17) | Idem |
Créditos baixados como prejuízo no exercício | 132 | 148 | 9 (17) | Valor atualizado, em reais, até a data-base em que as operações foram registradas no compensado com prejuízo |
Créditos baixados com prejuízo no exercício anterior | 149 | 165 | ( (17) | Idem |
Coobrigações e riscos assumidos | 166 | 182 | 9 (17) | Valor atualizado das garantias prestadas e riscos assumidos |
Categoria de risco | 183 | 183 | 9 (01) | Preencher com 9 |
Filler | 184 | 190 | X (07) | |
Seqüencial | 191 | 197 | 9 (07) |
Registro de Controle Final (código LDEV0003):
CAMPO |
DE |
ATÉ |
PICTURE |
CONTEÚDO |
Identificação do registro | 01
02 |
01
02 |
X (01)
9 (01) |
‘ ‘ (valor hexagonal ’40’ em ASCII, e ‘7C’ em EBCDIC)
1 (ALGARISMO 1) |
Código do doc | 03 | 06 | 9 (04) | 3010 |
CGC da instituição | 07 | 20 | 9 (14) | CGC da instituição informante com 14 dígitos |
Identificação | 21 | 28 | X (08) | ‘SISBACEN’ (conterá a palavra SISBACEN) |
Registros gravados no arquivo | 29 | 35 | 9 (07) | Total de registros gravados no arquivo, inclusive os de controle |
Filler | 36 | 190 | X(155) | |
Seqüencial | 191 | 197 | 9 (07) | Número seqüencial do registro |