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CIRCULAR N. 002768

Estabelece procedimentos para a remessa mensal de informações relativas a clientes, com vistas a implementação do sistema Central de Risco de Credito.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 16.07.97, tendo em vista o disposto no art. 2. da Resolução n. 2.390, de 22.05.97,

D E C I D I U:

Art. 1. As instituições citadas no art. 1. da Resolução n. 2.390 , de 22.05.97, com vistas a execução do disposto naquele normativo, devem relacionar os valores das operações de responsabilidade de seus clientes, pessoas físicas e jurídicas, cujo montante, na data-base, seja igual ou superior a R! 50.000,00 (cinqüenta mil reais) e os valores das operações de sua responsabilidade ai incluídas as garantias de que sejam beneficiários referidos clientes.

Parágrafo 1. Relativamente aos demais clientes cujo montante das respectivas operações, na data-base, seja inferior a R! 50.000,00 (cinqüenta mil reais) - para os quais dispensa-se a identificação -, deve ser informado, tão-somente, o valor global consolidado das operações, segregando-se as responsabilidades de pessoas físicas e jurídicas.

Parágrafo 2. As informações devem contemplar:

I - a identificação do cliente;

II - o montante das dividas a vencer, vencidas e baixadas como prejuízo, de responsabilidade do cliente;

III - o valor das coobrigações assumidas e garantias prestadas ao cliente.

Art. 2. A prestação das informações de que trata o artigo anterior deve ser feita de acordo com as instruções constantes do documento anexo, observada a seguinte codificação do Catalogo de Documentos - CADOC:

SEGMENTO

CODIGO CADOC

Agencias de Fomento ou de Desenvolvimento 05.1.3.003-0
Associações de Poupança e Empréstimo 12.1.3.252-6
Bancos Comerciais 20.1.3.188-7
Bancos de Desenvolvimento 22.1.3.159-3
Bancos de Investimento 24.1.3.472-5
Bancos Múltiplos 26.1.3.256-7
BNDES 28.0.3.065-0
Caixas Econômicas Estaduais 36.1.3.252-6
Caixa Econômica Federal 38.0.3.254-5
Companhias Hipotecarias 39.1.3.030-5
Sociedades de Arrendamento Mercantil 77.1.3.161-0
Sociedades de Credito, Financiamento e Investimento 81.1.3.162-0
Sociedades de Credito Imobiliário 83.1.3.251-7

Art. 3. As informações de que trata esta Circular fornecidas mensalmente ao Banco Central do Brasil, a partir da data-base de 30.06.97, ate o dia 20 do mês subsequente a data-base a que se referirem, excepcionalmente, poderão ser prestadas:

I - as relativas a data-base de 30.06.97, ate 31.08.97;

II - as relativas a data-base de 31.07.97, ate 15.09.97;

III - as relativas a data-base de 31.08.97, ate 30.09.97.

Art. 4. A partir da data-base de 31.12.97, as instituições citadas no art. 1. da Resolução n. 2.390 , de 22.05.97, devem encaminhar ao Banco Central do Brasil as informações mencionadas no art. 1. desta Circular, organizadas por conglomerado econômico, de acordo com a classificação da própria instituição, na forma a ser definida oportunamente.

Parágrafo único. Para os fins previstos neste artigo, devem ser considerados também os clientes com saldos inferiores a R! 50.000,00 (cinqüenta mil reais).

Art. 5. A instituição deve informar a Delegacia Regional do Banco Central do Brasil a qual estiver jurisdicionada, e manter permanentemente atualizados, nome, CPF e telefone do diretor responsável pela prestação das informações.

Art. 6. A inobservância do disposto nesta Circular sujeitara a instituição infratora ao pagamento de multa, nos termos da Resolução n. 2.194, de 31.08.95.

Art. 7. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8. Fica revogada a Circular n. 2.756, de 22.05.97.

Brasília, 16 de julho de 1997

Alkimar Ribeiro Moura

Diretor

Carlos Eduardo T. de Andrade

Diretor

ANEXO

As operações de responsabilidade de clientes a serem consideradas para fins da prestação das informações de que se trata são aquelas registradas nos seguintes títulos contábeis do COSIF:

CODIGO TITULO
1.6.0.00.00-1 Operações de Credito
1.7.0.00.00-0 Operações de Arrendamento Mercantil
1.8.1.00.00-2 Avais e Fianças Honrados
1.8.8.20.00-7 Créditos decorrentes de Contratos de Exportação
1.8.8.35.00-9 Devedores por Compra de Valores e Bens
1.8.8.80.00-9 Títulos e Créditos a Receber
1.8.9.00.00-6 Outros Créditos em Liquidação
3.0.1.30.30-4 Beneficiários de Garantias Prestadas - Pessoas Físicas ou Jurídicas não Financeiras
3.0.1.30.90-2 Beneficiários de Garantias Prestadas - Outras
3.0.1.90.00-7 Beneficiários de Outras Coobrigações
3.0.9.55.00-8 Devedores por Contratos de Cambio Baixados
3.0.9.60.00-0 Créditos Baixados como Prejuízo
3.0.9.80.00-4 SFH - Parcelas de Financiamentos a Liberar
3.0.9.86.10-1 Valores de Créditos Contratados a Liberar - Pessoas Jurídicas
4.9.2.36.00-0 Adiantamentos sobre Contratos de Cambio
4.9.2.48.00-5 Adiantamentos sobre Contratos de Cambio - Taxas Flutuantes.

Nas operações prefixadas ou em que os juros já estejam incluídos contratualmente, os valores a serem informados devem ser calculados trazendo-se a valor presente, cada prestação devida, mês a mês, se for o caso.

Com relação as operações de arrendamento mercantil, código 1.7.0.00.00-0, os valores a serem informados devem ser calculados trazendo-se a valor presente, cada contraprestação devida, mês a mês, relativos a arrendamentos e subarrendamentos a receber e valores residuais a realizar, na forma do COSIF 1-11-8-5-a.

Os adiantamentos sobre contatos de cambio, inscritos nos títulos contábeis 4.9.2.36.00-0 e 4.9.2.48.00-5, excetuadas as transações com instituições financeiras, devem ser informados adicionados de suas respectivas rendas a receber registradas no titulo Rendas a Receber de Adiantamentos Concedidos, código 1.8.2.75.00-9. Os valores relativos aos códigos 3.0.9.80.00-4 e 3.0.9.86.10-1 devem ser informados a partir da data-base de 31.12.97, inclusive, como coobrigações e riscos assumidos.

Os leiautes descritos a seguir são utilizáveis na geração de arquivos contendo o documento 3010 - Devedores do Sistema Financeiro Nacional com as informações solicitadas. Cada arquivo e composto por um primeiro registro de identificação, um ou mais registros de dados e um ultimo registro de controle, cujos leiautes podem ser consultados no Sisbacen, através da transação PDIC600.

Os campos numéricos:

a) devem ser informados no formato decimal externo ('DISPLAY');

b) devem ser alinhados a direita e completados com zeros a esquerda;

c) no caso de valores que compreendem uma parte fracionaria, o ponto decimal e implícito, ficando estabelecido duas casas decimais nas duas ultimas posições;

d) no caso de ausência da informação, preencher com zeros.

Os campos alfanuméricos:

a) devem ser alinhados a esquerda e completados com brancos a direita;

b) no caso de ausência da informação, preencher com brancos.

Independentemente da manutenção dos dados que deram origem as informações, as instituições devem manter, pelo prazo mínimo de 30 dias, copia dos dados informados em meio magnético, de forma a ser possível pronta reposição do conteúdo primitivo, caso necessário.

As instituições conectadas ao SISBACEN na modalidade TCU-TCU e usuárias do software NFTP (Netview File Transfer Program) da IBM devem entrar em contato com o Banco Central do Brasil/Departamento de Informática (DEINF/DITEC), telefones (061) 414-2130 e 414-2574, para definição e ajuste dos parâmetros de transmissão.

As demais instituições devem obter, a partir de 16.07.97, junto as Delegacias Regionais ou por intermedio da INTERNET, endereço http: //www.bcb.gov.br, o programa PDEVW10, executável em ambiente Windows 95, NT ou superior, destinado a cifragem dos dados e geração do arquivo em disquete que inclui as instruções de instalação e utilização no arquivo LEIAME.TXT.

O(s) disquete(s) devem ser entregues contendo o arquivo gerado pelo programa PDEVW10, nas Delegacias Regionais com etiqueta externa contendo as seguintes informações:

a) CGC da entidade remetente;

b) nome da entidade remetente;

c) nome do subsistema ('DEVEDORES');

d) código do documento ('3010');

e) data-base dos dados;

f) data da remessa.

Eventuais duvidas poderão ser esclarecidas pelos Centros de Serviços de Informática Regionais e, na Sede, pelo DEINF/DIVOP, telefone (061) 414-2157.

Registro de Identificação (código LDEV0001):

CAMPO

DE

ATÉ

PICTURE

CONTEÚDO

Identificação do registro 01

 

 

02

03

01

 

 

02

03

X (01)

 

 

X (01)

9 (01)

' '(valor hexadecimal '23' em ASCII, e '7B' em EBCDIC)

 

'A'(letra A) 1 (algarismo 1)

Código do Documento 04 07 9 (04) 3010
CGC da instituição 08 21 9 (14) CGC da instituição informante com 14 dígitos
Identificação 22 29 X (08) ‘SISBACEN’ (conterá a palavra SISBACEN)
Data do movimento 30 37 9 (08) Dia, mês e ano – formato DDMMAAAA
Flag 38 38 X (01)

- ‘ T ‘ (letra T), no caso de arquivo transmitido através do NFTP;

- ‘D ‘ (letra D), no caso de arquivamento em disquete

Filler 39 190 X (152)  
Seqüencial 191 197 9 (07) Número seqüencial do rgistro conterá 0000001 no registro de identificação

Registros de dados (código LDEV0002):

CAMPO

DE

ATÉ

PICTURE

CONTEÚDO

CGC/CPF do cliente 01 11 9 (11) CGC, com 8 dígitos, ou CPF, com 11 dígitos, ou 99999999999 para os consolidados de CPF ou CGC
Indicador CGC/CPF 12 12 9 (01)

- 1 (algarismo 1), no caso de CGC

- 2 (algarismo 2), no caso de CPF

- 3 (algarismo 3), no caso de consolidado de pessoas jurídicas (valores individuais inferiores a R! 50.000,00)

- 4 (algarismo 4), no caso de consolidado de pessoas físicas (valores individuais inferiores a R! 50.000,00)

Dívida a vencer até 180 dias 13 29 9 (17) Valor consolidado, em reais, das operações vincendas do cliente
Dívida a vencer de 180 a 360 dias 30 46 9 (17) Idem
Dívida a vencer acima de 360 dias 47 63 9 (17) Idem
Dívida vencida até 60 dias 64 80 9 (17) Valor atualizado, em reais, das operações vencidas, inclusive os inscritos em créditos em liquidação
Dívida vencida acima de 60 até 180 dias 81 97 9 (17) Idem
Dívida vencida acima de 181 até 360 dias 98 114 9 (17) Idem
Dívida vencida acima de 360 dias 115 131 9 (17) Idem
Créditos baixados como prejuízo no exercício 132 148 9 (17) Valor atualizado, em reais, até a data-base em que as operações foram registradas no compensado com prejuízo
Créditos baixados com prejuízo no exercício anterior 149 165 ( (17) Idem
Coobrigações e riscos assumidos 166 182 9 (17) Valor atualizado das garantias prestadas e riscos assumidos
Categoria de risco 183 183 9 (01) Preencher com 9
Filler 184 190 X (07)  
Seqüencial 191 197 9 (07)  

Registro de Controle Final (código LDEV0003):

CAMPO

DE

ATÉ

PICTURE

CONTEÚDO

Identificação do registro 01

 

02

01

 

02

X (01)

 

9 (01)

‘ ‘ (valor hexagonal ’40’ em ASCII, e ‘7C’ em EBCDIC)

1 (ALGARISMO 1)

Código do doc 03 06 9 (04) 3010
CGC da instituição 07 20 9 (14) CGC da instituição informante com 14 dígitos
Identificação 21 28 X (08) ‘SISBACEN’ (conterá a palavra SISBACEN)
Registros gravados no arquivo 29 35 9 (07) Total de registros gravados no arquivo, inclusive os de controle
Filler 36 190 X(155)  
Seqüencial 191 197 9 (07) Número seqüencial do registro

 

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