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CIRCULAR N. 003033

Dispõe sobre o prazo de entrega do documento Informações Financeiras Trimestrais _ IFT.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 9 de maio de 2001, com fundamento no art. 4., inciso XII, da Lei n. 4.595, de 31 de dezembro de 1964, por competência de legada pelo Conselho Monetário Nacional, por ato de 19 de julho de 1978, e tendo em vista o disposto nos arts. 22 e 26 da Lei n. 6.385, de 7 de dezembro de 1976, com as alterações introduzidas pelo art. 14 da Lei n. 9.447, de 14 de marco de 1997,

DECIDIU:

Art. 1. Prorrogar, para 29 de junho de 2001, o prazo de entrega do documento Informações Financeiras Trimestrais _ IFT, de que trata a Circular n. 2.990, de 28 de junho de 2000, relativo a data-base de 31 de marco de 2001.

Art. 2. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de maio de 2001.

Tereza Cristina Grossi Togni

Diretor

Edison Bernardes dos Santos

Diretora

 

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