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CIRCULAR BACEN 3310

 

Estabelece procedimentos para a remessa de informações mensais de clientes, no âmbito do sistema Central de Risco de Crédito  (CRC) e do Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR).

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 11 de janeiro de 2006, tendo em vista o disposto no art. 4º, da Resolução 2.724, de 31 de maio de 2000, na Resolução 2.798, de 30 de novembro de 2000, e no art. 9º da Resolução 2.874, de 26 de julho de 2001,

D E C I D I U:

Art. 1º Estabelecer os seguintes procedimentos, relativamente à remessa de informações para o sistema Central de Risco de Crédito - CRC, de que tratam as Circulares 2.977, de 6 de abril de 2000, e 2.999, de 24 de agosto de 2000, e para o Sistema de Informações de Crédito do Banco Central - SCR, de que tratam as Circulares 3.098, de 20 de março de 2002, e 3.214, de 11 de dezembro de 2003:

I - manter a remessa de informações ao SCR e suspender, a partir da data-base janeiro de 2006, a remessa de informações ao CRC para os bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de desenvolvimento, bancos de investimento, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Caixa Econômica Federal, companhias hipotecárias, sociedades de arrendamento mercantil, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, agências de fomento, associações de poupança e empréstimo, cooperativas de crédito cujo valor da carteira classificada seja superior a R$2.000.000,00 (dois milhões de reais) na data-base de novembro de 2005, cooperativas de crédito de livre admissão de associados de que trata o art. 9º, inciso VI, do Regulamento anexo à Resolução 3.321, de 30 de setembro de 2005, e cooperativas de crédito do tipo Luzzatti;

II - determinar a remessa de informações ao SCR e suspender a remessa de informações ao CRC a partir da data-base junho de 2006, para as cooperativas de crédito cujo valor da carteira classificada seja igual ou inferior a R$2.000.000,00 (dois milhões de reais) na data-base novembro de 2005 e para as sociedades de crédito ao microempreendedor.

§ 1º É facultada a remessa de informações ao SCR pelas instituições referidas no inciso II, exclusivamente para fins de testes, a partir da data-base janeiro de 2006, sem a incidência das multas previstas na Resolução 2.901, de 31 de outubro de 2001.

§ 2º A operacionalização do disposto no § 1º será estabelecida pelos Departamentos de Supervisão Indireta e Gestão da Informação (Desig), de Supervisão de Cooperativas e Instituições Não Bancárias e de Atendimento de Demandas e Reclamações (Desuc) e de Tecnologia da Informação (Deinf).

Art. 2º Fica alterada a data de entrega dos seguintes documentos para 20 de fevereiro de 2006:

I - Cadoc 3020 - Dados Individualizados de Risco de Crédito e Cadoc 3030 - Dados Agregados de Risco de Crédito, referentes às datas-base de setembro de 2002 a dezembro de 2005;

II - Cadoc 3026 - Dados Individualizados Complementares de Risco de Crédito referente às datas-base dezembro de 2002, junho de 2003, dezembro de 2003, junho de 2004, dezembro de 2004 e junho de 2005.

Art. 3º Esta circular entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogados os art. 1º, 2º e 4º da Circular 3.214, de 11 de dezembro de 2003.

Brasília, 11 de janeiro de 2006.

Paulo Sergio Cavalheiro                                           João Antônio Fleury Teixeira
Diretor                                                                       Diretor
 
Sérgio Darcy da Silva Alves
Diretor

 

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