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COMUNICADO 2.067

Divulga os índices de atualização dos saldos das contas de poupança, o valor da unidade padrão de capital - UPC e o fator de conversão dos limites operacionais e de garantia (valor referencial de financiamento - VRF).tendo em vista o disposto no artigo 3. do decreto n. 94.548, de 02.07.87, no item IV da resolução nº.235, de 30.12.86, e na circular nº 1.450, de 27.02.89, comunicamos que:

I - os Índices de atualização dos saldos, em cruzeiros, das contas de poupança, bem como aqueles ainda não convertidos na forma do artigo 6º da Medida Provisória n. 168, de 15.03.90, com data de aniversario no mês de abril de 1990, calculados com base nos índices de preços ao consumidor (IPC) em janeiro, fevereiro e março de 1990, serão os seguintes:

a. trimestral, para pessoas jurídicas, 3,971605 (três virgula nove sete um seis zero cinco);

b. mensal, para pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos, 0,843200 (zero virgula oito quatro três dois zero zero);

II - O valor da unidade padrão de capital (UPC), a vigorar no período de 1º de abril a 30 de junho de 1990, será de CR$ 592,67 (quinhentos e noventa e dois cruzeiros e sessenta e sete centavos);

III - O fator de conversão dos limites operacionais e de garantia (valor referencial de financiamento - VRF) de que trata a mencionada circular, a vigorar no mês de abril de 1990, será de 548,40 (quinhentos e quarenta e oito inteiros e quarenta centésimos);

IV - O disposto no item I deste comunicado não se aplica as contas abertas no período de 19 a 28.03.90, na forma da circular n. 1.606, de 19.03.90.

V - Este comunicado entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília (df), 30 de marco de 1990

Departamento de normas do mercado de capitais

Sergio Darcy da Silva Alves

Chefe, em exercício

 

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