seta

Consulte a Legislação completa e atualizada do Crédito Imobiliário

HABITAÇÃO – Informativo de Atualizzação do B. N. H.

BANCO CENTRAL DO BRASIL

RESOLUÇÃO Nº 1.444

O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 9o da Lei nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o Presidente do CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, por ato de 18.12.87, com base no artigo 2o do Decreto nº 94.303, de 01.05.87, "ad referendum" daquele Conselho, tendo em vista o disposto no artigo no artigo 7o do Decreto- Lei nº 2.291, de 21.11.86,

R E S O L V E:

I – A partir de 2 de janeiro de 1988 não mais serão exigidos recolhimentos compulsórios ao Fundo de Apoio à Produção de Habitações e Populações de Baixa Renda (FAHBRE), devendo a Caixa Econômica Federal estabelecer as condições de retorno dos depósitos do FAHBRE aos agentes financeiros.

II – O Banco Central do Brasil fica autorizado a adotar as medidas necessárias à execução desta Resolução.

III – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília (DF), 05 de janeiro de 1988

FERNANDO MILLIET DE OLIVEIRA

Presidente

 

voltar