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BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO

Circular CFG nº 07/70

Comunica coeficiente de equiparação salarial válido para funcionário no 3º trimestre de 1970.

Prezados Senhores:

Tendo em vista os dispositivos da Resolução do Conselho de Administração nº 36/69, regulamentada pelas Resoluções 75 e 76 de 69, da Diretoria deste Banco, e conforme despacho de 01 de julho de 1970, do Sr. Diretor Supervisor SAF/CFG, exarado no processo 49.588/70, comunicamos que o Coeficiente de Equiparação Salarial, válido para contratos assinados no 3º trimestre de 1970, no Plano de Equivalência Salarial com o reajustamento das prestações previsto para 60 dias após o aumento dos funcionários públicos, civis e militares, da União, é 1,010 (um inteiro e dez milésimos).

Atenciosamente,

SAMUEL NASCHPITZ

Gerente

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Dirigida ao Conselho Superior da Caixa Econômica Federal, Caixas Econômicas, Sociedades de Crédito Imobiliário, Carteira de Crédito Imobiliário das Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimentos, IPASE INPS, Bancos Comerciais, Iniciadores, Empresas, Fundações, Associações de Poupança e Empréstimo, Companhias de Desenvolvimento Estaduais, Carteiras Imobiliárias dos Clubes Militares, Subgerencias de Poupança e Empréstimo, Seguradoras Líderes e Carteiras do BNH. 

 

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