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BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO

Circular CFG nº 08/77

Orienta acerca da vigência dos critérios de reajustamento de prestações estabelecido na RC nº 01/77, aplicáveis aos contratos de financiamento do PES firmados até 30.06.77.

 

Prezados Senhores:

Cumprindo Decisões da Diretoria deste Banco, vimos pela presente informar a V. Sas. que, para os contratos de financiamentos firmados no PES até 30.06.77, os reajustamentos de prestações a se realizarem entre 01.07.77 e 30.04.78 obedecerão aos critérios ora em vigor.

Para tais contratos de financiamentos, portanto, os critérios de reajustamento de prestações a que se refere a RC nº 01/77 somente se aplicarão nos reajustes ocorridos a partir de 01.05.78.

 

Atenciosamente

SAMUEL NASCHPITZ

Gerente

___________

Dirigida à Administração da Caixa Econômica Federal e suas Filiais, Caixas Econômicas Estaduais, Sociedades de Crédito Imobiliário, Cooperativas Habitacionais, Agentes do Programa Fimaco, Bancos de Investimentos, INOCOOPs, Companhias de Habitação, institutos de previdência Estaduais, IPASE, Agentes Promotores, INPS, Empresas, Associações de Poupança e Empréstimo, Companhias de Desenvolvimento Estaduais, Carteiras Imobiliárias dos Clubes Militares, Fundações, Supervisões Regionais de Poupança e Empréstimo, Seguradoras Líderes, ABECIP, Carteiras do BNH, Delegacias Regionais, Supervisões Regionais de Fundos e Garantias e Supervisões Regionais de Programas Habitacionais – SUREPH’s.

 

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