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HABITAÇÃO – Informativo de Atualização do B. N. H.

BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO

CARTEIRA DE FUNDOS E OUTRAS GARANTIAS

Rio de Janeiro, 11 de setembro de 1979.

CIRCULAR CFG Nº 15/79

Esclarece a respeito da comprovação da ocorrência de sinistro de morte e invalidez permanente.

Prezados Senhores:

1. Com a presente, vimos esclarecer a V. Sas. Que nos casos de sinistros de morte e invalidez permanente, tão logo tomar ciência do fato, deverá o Financiador, em conformidade com o disposto no subitem 13.1.2 das Normas e Rotinas divulgadas pela circular CFG nº 12/77, avisar preliminarmente à Seguradora, por escrito, ainda que só disponha de dados baseados em declaração fornecida pelo próprio mutuário ou preposto.

2. Para os sinistros avisados a partir de 26/10/79, quando da complementação de documentos de que trata o item 13.5 das Normas e Rotinas, nos casos de sinistros de invalidez permanente ocorridos com mutuários vinculados a instituição de previdência social, deverá o Financiador encaminhar cópia de documento que comprove estar o sinistrado recebendo o beneficio pecuniário correspondente.

Atenciosamente,

LUIZ HEITOR LIMA DA VEIGA

Gerente em exercício

De acordo

LYCIO DE FARIA

Diretor

 

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