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HABITAÇÃO – Informativo de Atualização do B. N. H.

BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO

CARTEIRA DE FUNDOS E GARANTIAS

Rio de Janeiro, 10 de outubro de 1979

CIRCULAR CFG Nº 17/79

Regularização do Seguro nos casos em que, durante a fase em que a operação está averbando através de FIPE, vier a ocorrer liquidação parcial ou sub-rogação de dívida.

Prezados Senhores:

A fim de sanear dificuldades operacionais relativas à regularização do Seguro Compreensivo nos casos em que, durante a fase em que a operação estiver averbada através da FIPE, vier a ocorrer liquidação parcial ou sub-rogação de dívida de Cooperativado, vimos informar V. Sas. Que, nestas hipóteses, deverão os Agentes Financeiros adotar os procedimentos a seguir apontados:

1. Liquidação parcial de dívida no período entre a aquisição do crédito da Cooperativa Habitacional e a assinatura, pelo Cooperativado, do contrato de compra e venda com pacto objeto de hipoteca:

a. emitir FIC, para cancelar a linha da FIPE correspondente ao Cooperativado, indicando como data do cancelamento a da liquidação parcial, e preenchendo os demais campos de acordo com o Anexo 7-A das Normas e Rotinas, aprovadas pela 1ª ID-SAF/CFG/IPE/FGTS/05/77, exceto quanto ao campo "Numero da FIF anterior", que deverá conter as seguintes indicações.

- "FIF" – registrar o algarismo 5;

- "Número" – registrar, com dois algarismos, o "Nº FIPE" constante do campo B-9 da FIPE e, com quatro algarismos, o "Nº Ordem" correspondente ao Cooperativado, constante do campo C-1 da FIPE, conforme exemplificamos:

"Nº FIPE" – 03

"Nº Ordem – 0057

- Indicar na FIC: 0330057

b. emitir FIF-3, conforme as instruções contidas no Anexo 6-A das Normas e Rotinas, devendo, entretanto, ser observado o seguinte:

- Campo C.1 – indicar o mesmo valor, em cruzeiros, constante da FIPE, referente ao crédito relativo ao Cooperativado;

- Campo C.7 – indicar a sinopse 06;

- Campo D.2 – registrar a data do encerramento do programa;

- Campo D.8 – indicar o valor do crédito, em cruzeiros, constante da FUPE, relativo ao Cooperativado, reduzido na proporção do percentual amortizado;

- Campo D.14 – indicar o Op.-Cód. 05;

- Campo E.5 – indicar a data da liquidação parcial.

II. sub-rogação de dívida, quando efetuada através de instrumento ainda não formalizador de contrato de compra e venda com pacto adjeto de hipoteca:

a. emitir FIC, para cancelar a linha FIPE correspondente ao Cooperativado excluído, indicando como data do cancelamento a da sub-rogação, e preenchendo os demais campos com a observância do mesmo procedimento indicado na letra "a" do item anterior.

b. Emitir FIF-3, observando o mesmo procedimento indicado na letra "b" do item anterior, exceto quanto aos campos abaixo:

- Campo C.1 – indicar o mesmo valor, em cruzeiros, constante da FIPE, correspondente ao crédito objeto da sub-rogação;

- Campo D.8 – repetir o valor indicado no campo C.1;

- Campo E.5 – registrar a data da sub-rogação.

Atenciosamente,

LUIZ HEITOR DA VEIGA

Gerente em Exercício

 

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