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 BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO

Circular DESEG nº 01/84, de 12 de janeiro de 1984

Reajustamento dos prêmios. Mutuários que obtiveram liminar para reajustar as prestações em percentual inferior ao da correção monetária.

 

Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 1984

Prezados Senhores:

Relativamente aos casos de mutuários que obtiveram liminar para reajustar a prestação mensal em percentual inferior ao da correção monetária, vimos esclarecer-lhes que deverão os Agentes encaminhar à Seguradora relação dos contratos contemplados pelas liminares, indicando o número da FIF, o nome do financiado registrado em 1o lugar na FIF e o percentual estabelecido para o reajustamento da prestação.

Não obstante esses mutuários estejam pagando os prêmios mensais reajustados nos mesmos percentuais aplicados às suas respectivas prestações, os prêmios recolhidos à Seguradora pelos Agentes deverão ser reajustados na forma usual dos contratos anteriores à R/BNH nº 201/83, ou seja, na mesma proporção da variação da UPC verificada entre o trimestre civil do último reajustamento ou da assinatura do contrato, conforme o caso, e o trimestre civil da época do reajustamento.

Após a justiça proferir a decisão final sobre a questão, deverão ser providenciados os acertos que couberem, oportunamente em que, se necessários, serão estabelecidos os critérios de averbação pertinentes.

 

Atenciosamente,

LUIS HEITOR LIMA DA VEIGA
Departamento de Seguros e Outras Garantias
Chefe

De Acordo:

CARLOS PINHEIRO CHAMBERS RAMOS
Diretor

 

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