BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO
Reajustamento dos prêmios. Mutuários que obtiveram liminar para reajustar as prestações em percentual inferior ao da correção monetária. |
Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 1984
Prezados Senhores:
Relativamente aos casos de mutuários que obtiveram liminar para reajustar a prestação mensal em percentual inferior ao da correção monetária, vimos esclarecer-lhes que deverão os Agentes encaminhar à Seguradora relação dos contratos contemplados pelas liminares, indicando o número da FIF, o nome do financiado registrado em 1o lugar na FIF e o percentual estabelecido para o reajustamento da prestação.
Não obstante esses mutuários estejam pagando os prêmios mensais reajustados nos mesmos percentuais aplicados às suas respectivas prestações, os prêmios recolhidos à Seguradora pelos Agentes deverão ser reajustados na forma usual dos contratos anteriores à R/BNH nº 201/83, ou seja, na mesma proporção da variação da UPC verificada entre o trimestre civil do último reajustamento ou da assinatura do contrato, conforme o caso, e o trimestre civil da época do reajustamento.
Após a justiça proferir a decisão final sobre a questão, deverão ser providenciados os acertos que couberem, oportunamente em que, se necessários, serão estabelecidos os critérios de averbação pertinentes.
Atenciosamente,
LUIS HEITOR LIMA DA VEIGA
Departamento de Seguros e Outras Garantias
Chefe
De Acordo:
CARLOS PINHEIRO CHAMBERS RAMOS
Diretor