Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos |
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HABITAÇÃO – Informativo de Atualização do B. N. H.
BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO
DEPARTAMENTO DE SEGUROS E OUTRAS GARANTIAS
Rio de Janeiro, 10 de junho de 1986.
Prorroga o prazo fixado no item 1 da Circular DESEG nº 02/86 para comunicar às Seguradoras as incorporações de encargos em atraso ao saldo devedor referidas na Circular DESEG nº 14/85.
Prezados Senhores:
1. Informamos a V. Sas. que o prazo fixado no item 1 da Circular DESEG nº 02/86 para os Agentes Financeiros comunicarem às Seguradoras as incorporações de encargos em atraso ao saldo devedor aludidas no item 3 da Circular DESEG nº 14/85 fica prorrogado para até 10 de setembro de 1986.
2. As comunicações efetuadas após 10 de setembro de 1986 estarão sujeitas à multa convencional, incidente sobre as eventuais diferenças de prêmios e contribuições devidas, respectivamente, ao Seguro Habitacional e ao FCVS.
Atenciosamente,
MARIO CARDOSO SANTIAGO
DEPARTAMENTO DE SEGUROS E OUTRAS GARANTIAS
CHEFE
De acordo:
MARCELO BEZERRA CABRAL
Diretor