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HABITAÇÃO – Informativo de Atualização do B. N. H.

BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO

DEPARTAMENTO DE SEGUROS E OUTRAS GARANTIAS

Rio de Janeiro, 30 de setembro de 1983.

CIRCULAR DESEG Nº 04/83

Apólice de Seguro de Vida de Depositante em Caderneta de Poupança Programada. Importância Segurada e Indenização.

Prezados Senhores:

Servimo-nos da presente para informar a V. Sas. que, relativamente aos Contratos de Depósitos de Poupança Programada assinados a partir do dia 1o de abril de 1983, a importância segurada referida na Cláusula 6a, da Apólice de Seguro de Vida de Depositante de Caderneta de Poupança Programada, passou a estar limitada a 3.500 UPC na data do contrato.

Em razão do acima exposto, para a obtenção da indenização aludida no subitem 11.2, da Cláusula 11a, da mesma Apólice, passou a ser considerado o novo limite de importância segurada e a razão de multiplicação utilizada nos casos de poupança programada de valor superior ao limite em apreço passa a ser 3.500 UPC.

Atenciosamente,

LUIZ HEITOR LIMA DA VEIGA

Chefe

De acordo:

MANOEL TAVARES PEREIRA NETO

Diretor

 

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