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HABITAÇÃO – Informativo de Atualização do B. N. H.

BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO

DEPARTAMENTO DE SEGUROS E OUTRAS GARANTIAS

Rio de Janeiro, 13 de março de 1985

CIRCULAR DESEG Nº 05/85

Opções pelo Decreto-lei nº 2.045/83. Reajustamento dos prêmios do Seguro Habitacional.

Prezados Senhores:

A propósito dos contratos de mutuários que optarem pelo reajustamento das prestações na forma prevista no Decreto-lei nº 2.045/83 e regulamentada pela C.GP/156/83 – CIRCULAR, comunico a V. Sas. que os prêmios mensais de Seguro Habitacional devem ser reajustados com base na variação da UPC ocorrida entre o mês do último reajustamento das prestações e o mês do reajustamento a realizar.

2. Para fins de registro dessas opções no cadastro da respectiva Seguradora Líder, deverá o Agente Financeiro encaminhar-lhe, até 30.04.85, expediente capeando "RELAÇÃO DE OPÇÕES PELO DECRETO-LEI nº 2.045/83", a qual deverá conter as seguintes informações:

a. número da FIF em vigor;

b. nome do financiado registrado em primeiro lugar na FIF.

3. Outrossim, é oportuno lembrar que, face ao disposto na alínea "a", do subitem 2.1 da C.GP/156/83, também os prêmios deverão ser reajustados semestralmente, ou seja, nas mesmas datas de reajustamento das prestações.

Atenciosamente,

LUIZ HEITOR LIMA DA VEIGA

Departamento de Seguros e Outras Garantias

Chefe

De acordo:

CARLOS PINHEIRO CHAMBERS RAMOS

Diretor

 

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