HABITAÇÃO – Informativo de Atualização do B. N. H.
BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO
DEPARTAMENTO DE SEGUROS E OUTRAS GARANTIAS
Rio de Janeiro, 13 de março de 1985
Opções pelo Decreto-lei nº 2.045/83. Reajustamento dos prêmios do Seguro Habitacional.
Prezados Senhores:
A propósito dos contratos de mutuários que optarem pelo reajustamento das prestações na forma prevista no Decreto-lei nº 2.045/83 e regulamentada pela C.GP/156/83 – CIRCULAR, comunico a V. Sas. que os prêmios mensais de Seguro Habitacional devem ser reajustados com base na variação da UPC ocorrida entre o mês do último reajustamento das prestações e o mês do reajustamento a realizar.
2. Para fins de registro dessas opções no cadastro da respectiva Seguradora Líder, deverá o Agente Financeiro encaminhar-lhe, até 30.04.85, expediente capeando "RELAÇÃO DE OPÇÕES PELO DECRETO-LEI nº 2.045/83", a qual deverá conter as seguintes informações:
a. número da FIF em vigor;
b. nome do financiado registrado em primeiro lugar na FIF.
3. Outrossim, é oportuno lembrar que, face ao disposto na alínea "a", do subitem 2.1 da C.GP/156/83, também os prêmios deverão ser reajustados semestralmente, ou seja, nas mesmas datas de reajustamento das prestações.
Atenciosamente,
LUIZ HEITOR LIMA DA VEIGA
Departamento de Seguros e Outras Garantias
Chefe
De acordo:
CARLOS PINHEIRO CHAMBERS RAMOS
Diretor