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HABITAÇÃO – Informativo de Atualização do B. N. H.

BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO

DEPARTAMENTO DE SEGUROS E OUTRAS GARANTIAS

Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1981.

CIRCULAR DESEG Nº 06/81

Comprovação de renda de feirante e vendedores ambulantes e construtores autônomos de veículos rodoviários.

Prezados Senhores:

Sirvo-me da presente para comunicar a V. Sas. que foram aprovados por este Banco os seguintes critérios específicos de comprovação de renda para fins de concessão de financiamento habitacional a ocupantes das categorias profissionais de feirantes e vendedores ambulantes e condutores autônomos de veículos rodoviários:

1. Feirantes e vendedores ambulantes:

É admitida, como comprovação de renda, até o limite de 3 (três) salários mínimos, declaração do respectivo sindicato que ateste, inclusive, ser a renda em tela originária do exercício da profissão, além da prova de o interessado estar vinculado ao mesmo sindicato há, no mínimo, um ano.

2. Condutores autônomos de veículos rodoviários:

É admitida, como comprovação de renda, até o limite de 5 (cinco) salários mínimos, declaração do respectivo sindicato que ateste, inclusive, ser a renda em tela originária do exercício da profissão, além da prova de o interessado estar vinculado ao mesmo sindicato há, no mínimo, um ano. É exigível, outrossim, a prova de propriedade de veículo, através da apresentação do seu Certificado de Registro e da Taxa Rodoviária Única.

Atenciosamente,

LUIZ HEITOR LIMA DA VEIGA

Departamento de Seguros e Outras Garantias

Chefe

De acordo:

LYCIO DE FARIA

Diretor

 

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