HABITAÇÃO – Informativo de Atualização do B. N. H.
BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO
DEPARTAMENTO DE SEGUROS E OUTRAS GARANTIAS
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1981.
Comprovação de renda de feirante e vendedores ambulantes e construtores autônomos de veículos rodoviários.
Prezados Senhores:
Sirvo-me da presente para comunicar a V. Sas. que foram aprovados por este Banco os seguintes critérios específicos de comprovação de renda para fins de concessão de financiamento habitacional a ocupantes das categorias profissionais de feirantes e vendedores ambulantes e condutores autônomos de veículos rodoviários:
1. Feirantes e vendedores ambulantes:
É admitida, como comprovação de renda, até o limite de 3 (três) salários mínimos, declaração do respectivo sindicato que ateste, inclusive, ser a renda em tela originária do exercício da profissão, além da prova de o interessado estar vinculado ao mesmo sindicato há, no mínimo, um ano.
2. Condutores autônomos de veículos rodoviários:
É admitida, como comprovação de renda, até o limite de 5 (cinco) salários mínimos, declaração do respectivo sindicato que ateste, inclusive, ser a renda em tela originária do exercício da profissão, além da prova de o interessado estar vinculado ao mesmo sindicato há, no mínimo, um ano. É exigível, outrossim, a prova de propriedade de veículo, através da apresentação do seu Certificado de Registro e da Taxa Rodoviária Única.
Atenciosamente,
LUIZ HEITOR LIMA DA VEIGA
Departamento de Seguros e Outras Garantias
Chefe
De acordo:
LYCIO DE FARIA
Diretor