HABITAÇÃO – Informativo de Atualização do B. N. H.
BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO
DEPARTAMENTO DE SEGUROS E OUTRAS GARANTIAS
Rio de Janeiro, 14 de março de 1985
Averbação de operações isentas da contribuição mensal ao FCVS, contratadas consoante a C.GP/2479/84 – CIRCULAR.
Prezados Senhores:
Sirvo-me da presente para comunicar a V. Sas. que, na averbação das operações de financiamento enquadradas nas situações aludidas na C.GP/2479/84 – CIRCULAR, de 20.11.84, deverá o Agente Financeiro apor a letras "v" no campo D-13 da FIF-3, para comandar a isenção da cobrança da contribuição mensal ao FCVS.
Atenciosamente,
LUIZ HEITOR LIMA DA VEIGA
Departamento de Seguro e Outras Garantias
CHEFE
De acordo:
CARLOS PINHEIRO CHAMBERS RAMOS
DIRETOR