BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO
Prorroga prazo para opção pelas novas disposições da RC nº 04/84. |
Rio de Janeiro, 05 de junho de 1984
Prezados Senhores:
Tendo em vista dúvidas suscitadas no entendimento do "caput" do item 8 da RC nº 04/84, esclarecemos que a opção pelas disposições dessa Resolução de Conselho deverá ser manifestada até 30 (trinta) dias antes da data do vencimento da prestação referente ao mês contratualmente fixado para o seu reajuste.
2. Assim sendo, se, por exemplo, as prestações tiverem vencimentos nos dias 15 de cada mês de reajuste for outubro então o prazo para opção extinguir-se-á em 15 de setembro.
3. Para os financiamentos cuja época de reajuste se verifique no primeiro semestre de 1984, o prazo para a opção pelas novas disposições da RC nº 04/84 está prorrogado de 31 de maio de 1984 para 15 de junho do mesmo ano.
4. Nos casos em que o reajuste ocorrer no período de 1o até 15 de julho de 1984, o prazo para a opção passa a ser prorrogado, até o dia 15 de junho de 1984.
Atenciosamente,
LUIZ HEITOR LIMA DA VEIGA Chefe
De Acordo:
CARLS PINHEIRO CHAMBERS RAMOS Diretor da DIRPE