HABITAÇÃO – Informativo de Atualização do B. N. H.
BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO
DEPARTAMENTO DE SEGUROS E OUTRAS GARANTIAS
Rio de Janeiro, 17 de maio de 1985
Retifica a redação da alínea "b" do item 14 da Circular DESEG nº 03/85, de 06.03.85
Prezados Senhores:
Tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 2.240, de 31.01.85, comunico-lhes que a alínea "b" do item 14 da Circular DESEG nº 03/85, de 06.03.85, fica retificada, conforme redação abaixo:
"b) As operações de financiamento que, tendo sido objeto de execução hipotecária iniciada até 10.02.84, venham a ser renegociadas pelos Agentes Financeiros, mediante incorporação dos encargos em atraso, por força do que dispões o art. 3o do Decreto-lei nº 2.164, de 19.09.84, com a redação dada pelo Decreto-lei nº 2.240, de 31.01.85".
Atenciosamente,
LUIZ HEITOR LIMA DA VEIGA
Departamento de Seguros e Outras Garantias
Chefe
De acordo:
JOÃO BATISTA GATTI
Diretor Interino da DIRPE