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HABITAÇÃO – Informativo de Atualização do B. N. H.

BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO

DEPARTAMENTO DE SEGUROS E OUTRAS GARANTIAS

Rio de Janeiro, 17 de maio de 1985

CIRCULAR DESEG Nº 08/85

Retifica a redação da alínea "b" do item 14 da Circular DESEG nº 03/85, de 06.03.85

Prezados Senhores:

Tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 2.240, de 31.01.85, comunico-lhes que a alínea "b" do item 14 da Circular DESEG nº 03/85, de 06.03.85, fica retificada, conforme redação abaixo:

"b) As operações de financiamento que, tendo sido objeto de execução hipotecária iniciada até 10.02.84, venham a ser renegociadas pelos Agentes Financeiros, mediante incorporação dos encargos em atraso, por força do que dispões o art. 3o do Decreto-lei nº 2.164, de 19.09.84, com a redação dada pelo Decreto-lei nº 2.240, de 31.01.85".

Atenciosamente,

LUIZ HEITOR LIMA DA VEIGA

Departamento de Seguros e Outras Garantias

Chefe

De acordo:

JOÃO BATISTA GATTI

Diretor Interino da DIRPE

 

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