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  BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO

Circular  DESEG nº 09/84, de 11 de junho de 1984

Reedita, com alteração do item 4, a Circular DESEG nº 07/84.

 

Rio de Janeiro, 11 de junho de 1984.

Prezados Senhores:

Tendo em vista dúvidas suscitadas no entendimento do "caput" do item 8 da RC nº 04/84, esclarecemos que a opção pelas disposições dessa Resolução de Conselho deverá ser manifestada até 30 (trinta) dias antes da data do vencimento da prestação referente ao mês contratualmente fixado para o seu reajuste.

2. Assim sendo, se, por exemplo, as prestações tiverem vencimentos nos dias 15 de cada mês e o mês de reajuste for outubro então o prazo para opção extinguir-se-á em 15 de setembro.

3. Para os financiamentos cuja época de reajuste se verifique no primeiro semestre de 1984, o prazo para a opção pelas novas disposições da RC nº 04/84 está prorrogado de 31 de maio de 1984 para 15 de junho do mesmo ano.

4. Nos casos em que o reajuste ocorrer no mês de julho de 1984, o prazo para opção fica prorrogado por 15 dias, com o que a opção deverá ser exercida até 15 dias antes da data de vencimento da prestação do mês.

 

Atenciosamente,

LUIZ HEITOR LIMA DA VEIGA Chefe

De Acordo:

CARLOS PINHEIRO CHAMBERS RAMOS Diretor da DIRPE

 

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