HABITAÇÃO – Informativo de Atualização do B. N. H.
BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO
DEPARTAMENTO DE SEGUROS E OUTRAS GARANTIAS
Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1986.
Orienta sobre o pagamento das indenizações dos sinistros de morte das indenizações dos sinistros de morte ou invalidez permanente dos segurados que tiverem seus contratos de financiamento renegociados com base no Decreto-lei nº 2.065/83.
Prezados Senhores:
Tendo em vista dúvida trazida ao nosso conhecimento a respeito da liquidação dos sinistros de morte ou invalidez permanente, cobertos pela Apólice de Seguro Habitacional, ocorridos com segurados que tiveram seus contratos de financiamento renegociados com base nas disposições do Decreto-lei nº 2.065/83, vimos esclarecer-lhes que, também nesses casos, a responsabilidade indenitária da Seguradora refere-se ao saldo devedor, nele incluso no resíduo aludido no subitem 3.1 da C. GP/ nº 225/83 – Circular.
Atenciosamente,
MARIO CARDOSO SANTIAGO
Departamento de Seguros e Outras Garantias
Chefe