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HABITAÇÃO – Informativo de Atualização do B. N. H.

BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO

CIRCULAR Nº 05/79

Rio de Janeiro, 31 de agosto de 1979

Aos

BANCO DEPOSITÁRIOS DO FGTS

Prezados Senhores,

Vimos comunicar a V. Sas. o seguinte:

1. RESTITUIÇÃO DE CONTAS NÃO INDIVIDUALIZADAS

Para a restituição de contas não individualizadas acolhidas pelo BNH em transferência, o Banco Depositário deverá preencher o formulário "Relação de Contas Não Individualizadas a Restituir – RCNR" (modelo anexo), que, mediante solicitação, lhe será fornecido pela Coordenação Regional da Receita do BNH da Região onde se localizar a Agência Bancária que tenha transferido a conta a ser objeto de restituição.

2. SUSPENSÃO DO PROCESSO DE TRANSFERÊNCIA DE CONTAS NÃO INDIVIDUALIZADAS

Por ser bastante reduzida à quantidade existente de contas não individualizadas passíveis de transferência ao BNH, fica suspensa, a partir do ano em curso, a apresentação dessas contas ao BNH, devendo os Bancos Depositários aguardar as instituições que virem a ser expedidas fixando a periodicidade adequada para essa transferência.

Atenciosas Saudações

EDMO LIMA DE MARCA

Coordenador Geral do FGTS

AMILCAR MARQUES

Chefe do Departamento da Receita

 

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