HABITAÇÃO – Informativo de Atualização do B. N. H.
BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO
Rio de Janeiro, 31 de agosto de 1979
Aos
BANCO DEPOSITÁRIOS DO FGTS
Prezados Senhores,
Vimos comunicar a V. Sas. o seguinte:
1. RESTITUIÇÃO DE CONTAS NÃO INDIVIDUALIZADAS
Para a restituição de contas não individualizadas acolhidas pelo BNH em transferência, o Banco Depositário deverá preencher o formulário "Relação de Contas Não Individualizadas a Restituir – RCNR" (modelo anexo), que, mediante solicitação, lhe será fornecido pela Coordenação Regional da Receita do BNH da Região onde se localizar a Agência Bancária que tenha transferido a conta a ser objeto de restituição.
2. SUSPENSÃO DO PROCESSO DE TRANSFERÊNCIA DE CONTAS NÃO INDIVIDUALIZADAS
Por ser bastante reduzida à quantidade existente de contas não individualizadas passíveis de transferência ao BNH, fica suspensa, a partir do ano em curso, a apresentação dessas contas ao BNH, devendo os Bancos Depositários aguardar as instituições que virem a ser expedidas fixando a periodicidade adequada para essa transferência.
Atenciosas Saudações
EDMO LIMA DE MARCA
Coordenador Geral do FGTS
AMILCAR MARQUES
Chefe do Departamento da Receita