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BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO

Circular GP nº 156/83


Senhor Presidente,

Sirvo-me da presente para levar ao conhecimento de Vossa Senhoria que, em cumprimento ao disposto no Decreto-lei nº 2.045, de 13 de julho de 1983 e na Portaria nº 101, de 14 de julho de 1983, do Senhor Ministro do Interior, devem ser adotadas pelos Agentes Financeiros do Sistema Financeiro da habitação as providências a seguir indicadas, em complemento àquelas constantes da C. GP/nº 131/83, de 16 de junho de 1983.

2. Quando do reajustamento das prestações mensais, a se realizar no período compreendido entre 1o de julho de 1983 e 30 de junho de 1985, os mutuários do SFH, ao invés da aplicação da correção monetária integral, poderão optar pelo reajustamento equivalente a 80% (oitenta por cento) da variação nominal do índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, ocorrida entre o mês do último reajustamento das prestações e o mês estabelecido para o novo reajustamento.

2.1. O exercício da opção oferecida neste item dependerá de requerimento do mutuário concordando com as seguintes condições:

a. manutenção da periodicidade semestral de reajustamento das prestações ou a sua adoção para os contratos que estabeleçam o regime anual; e

b. obrigação de resgatar o saldo devedor eventualmente existente e decorrente da opção exercida, após o término do prazo contratual.

3. O saldo devedor a que se refere a alínea "b" do subitem 2.1 será assumido pelo mutuário através de aditivo contratual a ser pactuado e será pago nas mesmas condições do contrato de financiamento, pelo prazo que for necessário para o seu resgate, sendo a prestação inicial de valor idêntico à última prestação devida.

4. A critério do mutuário, a diferença de saldo devedor – apurada em 1º.7.85 e decorrente da opção exercida nos termos do item 2 – poderá ser resgatada no prazo remanescente do contrato.

5. Ficam mantidas as opções constantes da Carta- Circular GP)/nº 131/83, de 16 de junho de 1983, as quais, todavia, não poderão ser exercidas cumulativamente com a prevista nesta Carta- Circular.

Valho-me do ensejo para reiterar a Vossa Senhoria os protestos de elevado apreço e consideração.

JOSÉ LOPES DE OLIVEIRA

Presidente

 

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