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HABITAÇÃO – Informativo de Atualização do B. N. H.

BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO

CIRCULAR SAF Nº 4/102/69

SUPERINTENDÊNCIA DE AGENTES FINANCEIROS

Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 1969

Prezados Senhores:

Tendo em vista dúvida ocorrida a alguns Agentes Financeiros na emissão de Cédulas Hipotecárias, cumpre-me lembrar V. Sas. Do que a declaração constante de seu campo "5" deverá ser firmada pelo devedor hipotecário na data da emissão do documento, contendo por isso os valores da operação atualizados nessa mesma data e referindo, apenas em sua parte final, ao valor original da dívida.

Atenciosas saudações

FRANCISCO DE ASSIS G. MOREIRA

Gerente

 

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