HABITAÇÃO – Informativo de Atualização do B. N. H.
BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE AGENTES FINANCEIROS
Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 1969
Prezados Senhores:
Tendo em vista dúvida ocorrida a alguns Agentes Financeiros na emissão de Cédulas Hipotecárias, cumpre-me lembrar V. Sas. Do que a declaração constante de seu campo "5" deverá ser firmada pelo devedor hipotecário na data da emissão do documento, contendo por isso os valores da operação atualizados nessa mesma data e referindo, apenas em sua parte final, ao valor original da dívida.
Atenciosas saudações
FRANCISCO DE ASSIS G. MOREIRA
Gerente