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HABITAÇÃO – Informativo de Atualização do B. N. H.

BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO

SUPERINTENDÊNCIA DE AGENTES FINANCEIROS

Rio de Janeiro, 29 de junho de 1979

CIRCULAR SAF Nº 05/79

Prezados Senhores:

1. Pela presente vimos comunicar a V. Sas. que os pedidos de autorização para conceder dilatação de prazo de financiamento em até 5 (cinco) anos em relação aos máximos previstos na RC nº 36/74, consoante o disposto no item 2 da RD nº 21/79 deverão ser apresentados através de conta do Agente Financeiro acompanhada de relação discriminativa dos imóveis objeto do pedido, assinada pelo seu proprietário.

2. Para esse fim, ficam aprovados os modelos Pedido de Autorização para Dilatação de Prazo de Financiamento (Anexo I) e Relação Discriminativa de imóveis(Anexo II) que deverão ser apresentados à Supervisão Regional do SBPE em 3 (três) vias, sendo que uma será devolvida ao Agente Financeiro após despacho do Senhor Diretor Supervisor da Área de Poupança e Empréstimo.

3. Para preenchimento do Anexo II, o cálculo da área construída da unidade habitacional deverá obedecer ao disposto no subitem 3.25 da PNB-140, que estabelece:

"3.25 – ÁREA DE CONSTRUÇÃO DA UNIDADE AUTÔNOMA – Soma da Área de Construção Privativa e da parcela das Áreas de Construção de Uso Comum correspondente à Unidade Autônoma considerada."

4. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Circular SAF nº 11/78.

HUGO QUEIROZ EVARISTO CARLOS

Gerente da SAF

 

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