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HABITAÇÃO – Informativo de Atualização do B. N. H.

BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO

CIRCULAR SAF Nº 8/557/69

SUPERINTENDÊNCIA DE AGENTES FINANCEIROS

Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 1969

Prezado Senhor:

Comunico a V. Sa. Que o Sr. Diretor Supervisor da SAF, com a finalidade de assegurar o crescimento normal das Associações de Poupança e Empréstimo, e possibilitar que elas atinjam, sem maiores problemas, o seu ponto de equilíbrio decidiu que a contagem da tabela de percentual decrescente, prevista na Circ. 33/68, somente tenha início a partir do momento em que o total das aplicações nas contas nºs 311/312/313 haja atingido importância equivalente a 80.000 UPC.

Assim, até que seja alcançado esse total de 80.000 UPC, vigorará, como limite de assistência a ser prestada pelo BNH, o percentual de 80%, ficando sem efeito o disposto nos itens 3 e II respectivamente das circulares 16/68 e 33/68.

Em contrapartida, esta Gerência exercerá rigorosa vigilância no sentido de que haja mantido o crescimento normal e sadio das APEs, suspendendo, se necessário, a assistência financeira daquelas que venham a adotar artifícios operacionais, visando ao crescimento irreal de poupança (retenção) para aumentar sua margem junto ao BNH, ou conceder além do limite de 20%, crédito a empresário sob disfarce, práticas definidas como ilícito operacional.

Recomendo, também, a fiel observância dos dispositivos legais, regulamentares e normativos que lhes forem pertinentes, notadamente a Circular SAF 16/68, bem assim o respeito de sua área geográfica de aplicação, que deverá estar apostilada na carta patente.

Aproveito a oportunidade para esclarecer que a limitação da área de aplicação aos municípios limítrofes da respectiva sede não implica em restrição de jurisdição, mas visa a disciplinar um crescimento correto desse tipo de Entidade, nitidamente regional, transmitindo à coletividade em que se situe uma imagem satisfatória, de modo a angariar a simpatia e a confiança do público, somente possível através de uma política administrativa e operacional correta, sem vícios e distorções, atendendo aos associados dentro dos princípios defendidos e preconizados pelo BNH, visando ao oferecimento de crédito fácil e de custo reduzido sem prejuízo da segurança e liquidez que devem ser preservadas.

FRANCISCO DE ASSIS G. MOREIRA

Gerente

 

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