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HABITAÇÃO – Informativo de Atualização do B. N. H.

BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO

SUPERINTENDÊNCIA DE AGENTES FINANCEIROS

Rio de Janeiro, 8 de maio de 1969

OFÍCIO CIRCULAR SAF 14/2319/69

Prezados Senhores:

Objetivando aprimorar os planejamentos e os controles de execução mensalmente elaborados por essa entidade através dos modelos SAF-06, 07, 08, e 09, estamos ultimando as providências necessárias para a implantação de um sistema de processamento de dados.

Em decorrência, se torna necessária à imediata uniformização da apresentação dos modelos, tanto no que diz respeito à apresentação, quanto no que concerne a sistemática de preenchimento.

Quanto à apresentação, estamos mantendo contato com a ABECIP com vistas à impressão dos modelos para futura distribuição.

No que diz respeito à sistemática de preenchimento solicitamos a observância dos seguintes critérios:

1. As quantias deverão ser expressas em cruzeiros novos, sendo desprezadas as frações de cruzeiro (centavos).

2. As indicações do mês de referência e das datas de preenchimento dos modelos, são indispensáveis.

3. Devem ser observadas certas relações existentes entre os modelos SAF 06 e SAF 08, a saber:

3.1. as PRESTAÇÕES RETORNO do modelo SAF 06, devem ser calculadas em função do SALDO DAS APLICAÇÕES do modelo SAF 08 (considerados a taxa de juros e o prazo médio das operações).

3.2. o REFINANCIAMENTO DO BNH (Mod. SAF 06) deverá ser estimado com base na sistemática de preenchimento do modelo SAF 10).

3.3. as RETIRADAS DE DEPÓSITOS (mod. SAF 06) deverão ser estimados em função dos RECURSOS CAPTADOS DO PÚBLICO (mod. SAF 08). (DEPÓSITOS DE CADERNETAS)

3.4. as AMORTIZAÇÕES e JUROS AO BNH (mod. SAF 06) deverão ser estimados em função dos recursos FORNECIDOS PELO BNH (mod. SAF 08).

3.5. o DISPONÍVEL do mod. SAF 08 deverá corresponder às posições iniciais contidas na PROJEÇÃO I do modelo SAF 06.

3.6. o SALDO DAS APLICAÇÕES do mod. SAF 08 deverá aguardar correspondência com a evolução dos FINANCIAMENTOS CONTRATADOS (SAÍDAS) e A CONTRATAR (Proj. I) do mod. SAF 06.

3.7. os RECURSOS CAPTADOS DO PÚBLICO (mod. SAF 08) deverão evoluir em funções das estimativas de captação de recursos à qualquer título, deduzidas as previsões de retiradas.

3.8. da mesma forma os recursos FORNECIDOS PELO BNH (mod. SAF 08) deverão evoluir em função dos refinanciamentos previstos, deduzidas das amortizações de capital (cota de capital da Prestação – retorno ao BNH).

4. As previsões contidas no modelo SAF 08 deverão, refletir os "SALDOS" das contas em face do programa estabelecido no modelo SAF 06.

Agradecendo a acolhida que V. Sas. Dispensarão a presente, coloco-me a disposição dessa entidade para quaisquer outros esclarecimentos que se tornarem necessários.

Saudações

ALVARO MARQUES DE OLIVEIRA

SAF-2400 = CHEFE

 

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