HABITAÇÃO – Informativo de Atualização do B. N. H.
BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE AGENTES FINANCEIROS
Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1969
Prezados Senhores:
Tem a presente a finalidade de levar ao conhecimento de V. Sas. Que, doravante, somente serão aceitas Cédulas Hipotecárias e declarações de saldos devedores firmados por procuradores de mutuários em casos excepcionais, e devidamente justificados, tais como viagem, ausência, doença do mutuário ou outro motivo que, de fato impossibilite a presença do próprio. Além disso, nesses casos deverá constar do instrumento de procuração, de forma expressa, a declaração do outorgante de que tem ciência dos poderes concedidos ao procurador.
Atenciosamente
FRANCISCO DE ASSIS G. MOREIRA
Gerente da SAF