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HABITAÇÃO – Informativo de Atualização do B. N. H.

BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO

SUPERINTENDÊNCIA DE AGENTES FINANCEIROS

Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1969

CIRCULAR SAF Nº 41/7969/69

Prezados Senhores:

Tem a presente a finalidade de levar ao conhecimento de V. Sas. Que, doravante, somente serão aceitas Cédulas Hipotecárias e declarações de saldos devedores firmados por procuradores de mutuários em casos excepcionais, e devidamente justificados, tais como viagem, ausência, doença do mutuário ou outro motivo que, de fato impossibilite a presença do próprio. Além disso, nesses casos deverá constar do instrumento de procuração, de forma expressa, a declaração do outorgante de que tem ciência dos poderes concedidos ao procurador.

Atenciosamente

FRANCISCO DE ASSIS G. MOREIRA

Gerente da SAF

 

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