BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO
Circular SAFPE nº 03/85, de 06 de março de 1985Prezados Senhores: Informamos a V. Sas. que a avaliação dos imóveis a serem financiados é tarefa da competência dos Agentes Financeiros do SBPE, sendo que seu custo não poderá ser repassado aos mutuários, nem ficar a cargo destes.
Rio de Janeiro, 06 de março de 1985 GUSTAVO WERNEK RIBEIRO DE CARVALHO De Acordo: CARLOS CHAMBERS RAMOS |