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HABITAÇÃO – Informativo de Atualização do B. N. H.

BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO

CARTEIRA DE OPERAÇÕES E SUPERVISÃO DOS AGENTES

FINANCEIROS DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO

Rio de Janeiro, 07 de maio de 1986.

CIRCULAR SAFPE Nº 06/86

Dispõe sobre a apresentação de saldos contábeis na nova unidade monetária.

Prezados Senhores:

Tendo em vista o que dispõe a Carta-Circular nº 1.391 do Banco Central do Brasil, de 16.04.86, as Sociedades de Crédito Imobiliário e Associações de Poupança e Empréstimo deverão expressar saldos contábeis consoante as instruções da presente Circular.

2. As demonstrações contábeis e financeiras, bem como outros documentos e informações que apresentem saldos de contas, serão expressos, a partir de 28/02/86, conforme abaixo:

a. em unidades de cruzados, sem os centavos, para fins de publicação (Cz$); e

b. em unidades de cruzados, com os centavos, para remessa a este Banco e ao Banco Central do Brasil (Cz$ 1,00).

3. Informamos, por oportuno, ser dispensável a classificação em Circulante e Longo Prazo do balanço patrimonial extracontábil e respectiva demonstração de resultado, levantados na data-base de 01/03/86, referidos no item 12 da Circular SAFPE nº 04/86.

Atenciosamente,

ALCIDES BRAGA

Gerente

De acordo:

MARCELO BEZERRA CABRAL

Diretor

 

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