HABITAÇÃO – Informativo de Atualização do B. N. H.
BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO
CARTEIRA DE OPERAÇÕES E SUPERVISÃO DOS AGENTES
FINANCEIROS DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO
Rio de Janeiro, 07 de maio de 1986.
Dispõe sobre a apresentação de saldos contábeis na nova unidade monetária.
Prezados Senhores:
Tendo em vista o que dispõe a Carta-Circular nº 1.391 do Banco Central do Brasil, de 16.04.86, as Sociedades de Crédito Imobiliário e Associações de Poupança e Empréstimo deverão expressar saldos contábeis consoante as instruções da presente Circular.
2. As demonstrações contábeis e financeiras, bem como outros documentos e informações que apresentem saldos de contas, serão expressos, a partir de 28/02/86, conforme abaixo:
a. em unidades de cruzados, sem os centavos, para fins de publicação (Cz$); e
b. em unidades de cruzados, com os centavos, para remessa a este Banco e ao Banco Central do Brasil (Cz$ 1,00).
3. Informamos, por oportuno, ser dispensável a classificação em Circulante e Longo Prazo do balanço patrimonial extracontábil e respectiva demonstração de resultado, levantados na data-base de 01/03/86, referidos no item 12 da Circular SAFPE nº 04/86.
Atenciosamente,
ALCIDES BRAGA
Gerente
De acordo:
MARCELO BEZERRA CABRAL
Diretor