seta

Consulte a Legislação completa e atualizada do Crédito Imobiliário

HABITAÇÃO – Informativo de Atualização do B. N. H.

BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO

CARTEIRA DE OPERAÇÕES E SUPERVISÃO DOS AGENTES

FINANCEIROS DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO

Rio de Janeiro, 27 de agosto de 1982.

CIRCULAR SAFPE Nº 07/82

Prezados Senhores:

Com o fim de dirimir dúvidas relacionadas com a aplicação do disposto no item 13 da R/BNH 157/82, de 26.07.82, no que se refere a mudança de mutuário com desembolso adicional de recursos pelo Agente Financeiro, comunicamos a V. Sas. que:

a. para todos os efeitos, a operação será equiparada a novo financiamento, observado o disposto no item 6 da R/BNH 143/82.

b. Se o imóvel objeto da operação tiver mais de 180 (cento e oitenta) dias de "habite-se", o valor da mesma (saldo devedor + suplementação) não poderá exceder 3.500 UPC (três mil e quinhentas unidades padrão de capital do BNH) e será integralmente computado para efeito de cálculo da margem de operações de que trata a R/BNH 144/82, de 10.05.82.

Atenciosamente,

HUGO QUEIROZ EVARISTO CARLOS

Gerente da SAFPE

VISTO

LYCIO DE FARIA

Diretor

 

 

voltar