BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO
Prezados Senhores:
Com o objetivo de dirimir possíveis dúvidas quanto à interpretação do subitem 3.5 da RC nº 06/84, de 18.01.84, comunicamos a V. Sas. que é vedada às Sociedades de Crédito Imobiliário e Associações de Poupança e Empréstimo a aquisição de direitos creditórios oriundos de contratos de arrendamento mercantil quando o cedente for instituição financeira.
Rio de Janeiro, 14 de março de 1985.
GUSTAVO WERNEK RIBEIRO DE CARVALHO Gerente SAFPE
De Acordo:
CARLOS CHAMBERS RAMOS Diretor