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BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO

Circular SAFPE nº 12/85  

Prezados Senhores:

Informamos a V. Sas. que a Diretoria deste Banco, em reunião realizada em 27/03/85, decidiu permitir que o saldo da conta 13102 IMÓVEIS DESTINADOS À VENDA seja equiparado, para efeito de cálculo do limite das operações de faixa especial de que trata o item 2 da RC nº 06/84, às "Aplicações Habitacionais Próprias" das entidades integrantes do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo.

2. Lembramos, por oportuno, que, na forma do item 2 da Circ. SAFPE nº 04/84, deverão ser deduzidos, também, daquela conta, os valores relativos a aplicações imobiliárias não habitacionais que, porventura, a integrem.

Atenciosamente,

GUSTAVO WERNEK RIBEIRO DE CARVALHO

Gerente

De Acordo:

JOÃO BATISTA GATTI

Diretor Interino

 

 

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