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BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO

Circular SAFPE nº 13/85

 

Prezados Senhores:

Comunicamos a V. Sas. que a Diretoria do BNH em sua 1002a Reunião Ordinária, realizada em 06 de fevereiro de 1985, tendo em conta o custo efetivo de captação de recursos pelas entidades integrantes do SBPE e a remuneração dos depósitos dos Agentes Financeiros no Fundo de Assistência de Liquidez – FAL, decidiu considerar o saldo dos depósitos compulsórios em espécie para os efeitos das disposições constantes do item 6 da RC nº 01/84, e item 2 da RC nº 06/84, equiparável às Aplicações Habitacionais Próprias.

2. Esta Circular revoga a Circular SAFPE nº 02/85.

Atenciosamente,

GUSTAVO WERNEK RIBEIRO DE CARVALHO

Gerente

De Acordo:

JOÃO BATISTA GATTI

Diretor Interino 

 

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