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HABITAÇÃO – Informativo de Atualização do B. N. H.

BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO

CARTEIRA DE OPERAÇÕES E SUPERVISÃO DOS AGENTES

FINANCEIROS DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO

Rio de Janeiro, 01 de julho de 1986

CIRCULAR SAFPE Nº 14/86

Mapa de Programação Financeira (SAFPE-05) E Mapa de Controle de Programação Financeira (SAFPE-05A).

Prezados Senhores;

Objetivando adequar os demonstrativos financeiros constantes dos mapas SAFPE-05 (Programação Financeira) e SAFPE-05A (Controle de Programação Financeira) aos preceitos do Decreto-lei nº 2.284, de 10 de março de 1986, informamos a V. Sas. que os mapas SAFPE-05A referentes aos I e II trimestres/86 e o mapa SAFPE-05 referente ao III trimestre/86 deverão ser encaminhados à Agência local do BNH até o dia 15 de julho próximo.

O preenchimento dos mapas acima mencionados deverão obedecer as seguintes disposições:

1. Mapa SAFPE-05A

a. Na coluna Realizado: os valores deverão ser expressos em milhares de UPC para os meses de janeiro e fevereiro/86 (valor da UPC= 80.047,66), e em milhares de OTN, o vigente), desprezando as casas decimais.

b. Nas colunas Previsto e Controle: não preencher.

2. Mapa SAFPE-05

a. os valores deverão ser expressos em números inteiros de milhares de OTN.

Os mapas SAFPE-05 e SAFPE-05A referentes aos trimestres subseqüentes, serão os seus valores expressos em números inteiros de milhares de OTN (Obrigações do Tesouro Nacional), e deverão ser entregues sempre dentro dos prazos previstos na Circular SAFPE nº 05/82, ou seja:

MAPA SAFPE-05 – até o dia 15 do último mês de cada trimestre civil, tendo como referência o trimestre civil imediatamente posterior;

MAPRA SAFPE-05A – até o dia 15 do primeiro mês de cada trimestre civil, tendo como referência o trimestre civil imediatamente anterior.

Atenciosamente,

ALCIDES BRAGA

De acordo:

MARCELO BEZERRA CABRAL

Diretor

 

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