HABITAÇÃO – Informativo de Atualização do B. N. H. BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO CARTEIRA DE OPERAÇÕES E SUPERVISÃO DOS AGENTES FINANCEIROS DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO Rio de Janeiro, 28 de junho de 1985 CIRCULAR SAFPE Nº 21/85 Prezados Senhores: Informamos a V. Sas. que a Diretoria deste Banco, em reunião realizada em 04/06/85, decidiu permitir que, no curso do presente exercício, o saldo da conta 13102- IMÓVEIS À VENDA seja considerado para efeito de cálculo de limites operacionais que tenham seu parâmetro baseado nas aplicações imobiliárias próprias das entidades do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo, observadas as normas regulamentares vigentes. 2. Para tanto, o referido saldo deverá integrar o inciso I do item 1 da Circular SAFPE nº 04/84, bem como, quando cabível, apenas pela parcela relativa a Operações Agente, o inciso I do item1 da Circular DEIPE nº 07/82. 3. Esta Circular revoga a Circular SAFPE nº 12/85. Atenciosamente, GUSTAVO WERNECK RIBEIRO DE CARVALHO GERENTE De acordo: JOÃO BATISTA GATTI DIRETOR
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