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Consulte a Legislação completa e atualizada do Crédito Imobiliário

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
 

HABITAÇÃO – Informativo de Atualização do B. N. H.

BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO

CARTEIRA DE OPERAÇÕES E SUPERVISÃO DOS AGENTES

FINANCEIROS DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO

Rio de Janeiro, 12 de julho de 1985

CIRCULAR SAFPE Nº 22/85

Prezados Senhores:

Informamos a V. Sas. que as Sociedades de Crédito Imobiliário e Associações de Poupança e Empréstimo que se valerem da faculdade prevista no item 1 da Circular SAFPE nº 19/85 poderão promover, no balanço do primeiro semestre do ano em curso, o ajustamento, porventura necessário, da Provisão para Créditos Imobiliários em Liquidação, originários de créditos concedidos a mutuários finais, em valor correspondente a 50% (cinqüenta por cento) da complementação que seria devida segundo aquela norma no aludido balanço.

2. Até o balanço do segundo semestre deste ano, as entidades que tiverem promovido os ajustamentos na forma acima facultada deverão efetuar a recomposição do valor mínimo da retrocitada provisão, em função do saldo atualizado dos créditos de espécie e em conformidade com a Circular SAFPE nº 19/85.

3. Lembramos, por oportuno, que a adoção do procedimento ora permitido deverá ser levada a efeito sem prejuízo das demais disposições contidas na Circular SAFPE nº 19/85.

Atenciosamente,

GSTAVO WERNECK RIBEIRO DE CAVALHO

Gerente

De acordo:

MARCELO B. CABRAL

Diretor

 

 

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