Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos |
|
HABITAÇÃO – Informativo de Atualização do B. N. H.
BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO
CARTEIRA DE OPERAÇÕES E SUPERVISÃO DOS AGENTES
FINANCEIROS DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO
Rio de Janeiro, 12 de julho de 1985
Prezados Senhores:
Informamos a V. Sas. que as Sociedades de Crédito Imobiliário e Associações de Poupança e Empréstimo que se valerem da faculdade prevista no item 1 da Circular SAFPE nº 19/85 poderão promover, no balanço do primeiro semestre do ano em curso, o ajustamento, porventura necessário, da Provisão para Créditos Imobiliários em Liquidação, originários de créditos concedidos a mutuários finais, em valor correspondente a 50% (cinqüenta por cento) da complementação que seria devida segundo aquela norma no aludido balanço.
2. Até o balanço do segundo semestre deste ano, as entidades que tiverem promovido os ajustamentos na forma acima facultada deverão efetuar a recomposição do valor mínimo da retrocitada provisão, em função do saldo atualizado dos créditos de espécie e em conformidade com a Circular SAFPE nº 19/85.
3. Lembramos, por oportuno, que a adoção do procedimento ora permitido deverá ser levada a efeito sem prejuízo das demais disposições contidas na Circular SAFPE nº 19/85.
Atenciosamente,
GSTAVO WERNECK RIBEIRO DE CAVALHO
Gerente
De acordo:
MARCELO B. CABRAL
Diretor