Habitação – Informativo de Atualização do B. N. H.
BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO
CARTEIRA DE OPERAÇÕES E SUPERVISÃO DOS AGENTES
FINANCEIROS DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO
Rio de Janeiro, 26 de julho de 1985.
Prezados Senhores:
Relativamente ao depósito em conta de poupança bloqueada, aberta de conformidade com a Circular SAFPE nº 15/81 para atendimento ao previsto na Lei nº 6.858/80 e Decreto nº 85.845/81, vimos orientar a V. Sas. que, ao ser recebida a ordem de crédito para efetivação da abertura da referida conta de poupança, deverão ser adotadas as seguintes medidas, a fim de não prejudicar o ressarcimento a ser concedido pelo BNH ao Banco Depositário:
a. abrir caderneta de poupança bloqueada para cada um dos menores;
b. enviar de imediato ao Banco Depositário envolvido o comprovante da efetivação do depósito, contendo de forma legível:
- nome;
- valor e data do crédito;
- informações de que se trata de conta de poupança bloqueada na forma estabelecida na Circular BNH SAFPE nº 15/81.
Atenciosamente,
ARNALDO PINTO DOS REIS
GERENTE EM EXERCÍCIO
De acordo:
MARCEO BEZERRA CABRAL
DIRETOR DIRPE