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BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO

Circular SAFPE nº 45/84

 

Prezados Senhores:

Tendo em vista a necessidade de ajustar os Planos de Contas das Sociedades de Crédito Imobiliário e das Associações de Poupança e Empréstimo à nova sistemática do Fundo de Assistência de Liquidez – FAL introduzida pela RD nº 30/84, estamos encaminhando, anexa, 1 (uma) folha de conta 23306- PROVISÃO PARA AJUSTE DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, para substituição à existente.

2. Queiram promover nos seus registros contábeis, com a brevidade possível, as alterações ora introduzidas.

3. Informamos, por oportuno, que, no preenchimento do Mapa SAFPE – 01 (Bloco 5, itens A e F), deverão ser considerados os valores líquidos dos títulos ali referidos, isto é, deduzidas as respectivas provisões de ajustamento porventura existentes.

Atenciosamente,

GUSTAVO WERNEK RIBEIRO DE CARVALHO

Gerente

De Acordo:

CARLOS CHAMBERS RAMOS

Diretor

ANEXO

Conta: PROVISÃO PARA AJUSTE DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS

Número-código e título ........................ 23306-PROVISÃO PARA AJUSTE DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS

Subcontas e números-códigos ................. 23306.01- De Títulos da Dívida Pública Federal

                                                               23306.02- De Outros Títulos e Valores Mobiliários

Natureza ................................................... Conta credora

Classificação:

Classe............................ 2- Passivo

Grupo............................. 23- Não Exigível

Subgrupo........................233- Fundos e Provisões

CONTA...........................23306- PROVISÃO PARA AJUSTE DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS

Função – Registrar a provisão constituída pela Sociedade para fazer face a prováveis perdas na realização de seus títulos e valores mobiliários não classificados como investimentos (Lei nº 6.404/76, art. 183-I).

FUNCIONAMENTO – É creditada pela constituição da provisão e pelo ajuste pelo ajuste por insuficiência e debitada pela baixa.

O seu saldo representa o montante da provisão destinada a amparar possíveis perdas na realização de títulos e valores mobiliários não classificados como investimentos. Nos balanços, o referido saldo figurará, subtrativamente, no Ativo Circulante e/ou Ativo Realizável a Longo Prazo, como conta retificadora dos subgrupos cujas contas registram os títulos e valores mobiliários.

Esta conta relaciona-se, especialmente com as contas 12422 – TITULOS E VALORES MOBILIÁRIOS e APROVISIONAMENTOS, AJUSTES E REVISÕES DIVERSOS.

NOTAS:

1. Esta conta não admite outras subcontas, mas estas, observada a nota nº 2, podem ser desdobradas à vontade.

2. A subconta 23306.01 assim se desdobra:

                     23306.01 – De Títulos da Dívida Pública Federal

                     01 – Vinculados a Depósitos no FAL

                     02 – Vinculados a Operações de Faixa Especial

                     03 – Vinculados a Outras Aplicações

3. Nos balanços, caberá ajustar os títulos ao valor de mercado, quando este for menor, constituindo-se, para tanto, provisão pela diferença ou ajustando-se a existente.

4. Esta provisão deverá ser ajustada mensalmente, se necessário.

5. Na constituição da provisão, bem como no seu ajuste por insuficiência, creditar-se-á esta conta por débito à APROVISIONAMENTOS, AJUSTES E REVERSÕES DIVERSOS, a qual será creditada pela baixa, inclusive ajuste por excesso.

6. Ocorrendo perda nos títulos, debitar-se-á esta conta de provisão a crédito da conta que registra os valores referidos.

6.1. A utilização desta provisão, por ocorrência de perda, limitar-se-á ao total da provisão existente no balanço do final do exercício anterior. O valor porventura excedente será levado diretamente a débito da rubrica 14102.03- DESPESAS PATRIMONIAIS – Perdas na Venda de Títulos e Valores. 

 

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