HABITAÇÃO – Informativo de Atualização do B. N. H.
BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO
CARTEIRA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS
Rio de Janeiro, RJ
Em, 15.02.85
Prezados Senhores:
Apraz-nos informar a V. Sas., que a Diretoria do BNH, em reunião realizada em 06.02.85, decidiu estabelecer as seguintes alterações no tocante aos Agentes Financeiros e Promotores e às modalidades operacionais do Programa Habitacional Empresa – PROHEMP:
1. Poderão participar, na qualidade de Agentes Financeiros do PROHEMP, devidamente credenciados, na forma da Resolução do Conselho de Administração – RC nº 30/71:
a. as Entidades Fechadas de Previdência Privada, vinculadas às empresas patrocinadoras, que disponham de estrutura adequada para assumirem as funções que lhe são inerentes, para atendimento aos seus associados ou beneficiários;
b. as Companhias de Habitação – COHABs e Órgãos Assemelhados;
c. todos os Agentes do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo – SBPE.
2. Poderão participar, na qualidade de Agentes Promotores do PROHEMP, devidamente credenciado, na forma da RC nº 30/71:
a. as empresas em geral, urbanas ou rurais;
b. outras entidades, a critério do BNH.
3. No PROHEMP, serão admitidas as seguintes modalidades operacionais:
3.1. concessão de empréstimo do BNH ao Agente Financeiro, para repasse ao Agente Promotor, com ou sem aporte de recursos de outras fontes, destinado à:
a. produção ou à produção e comercialização de conjuntos habitacionais e lotes urbanizados;
b. produção de unidades isoladas, em terrenos próprios dos beneficiários finais ou a serem por este adquiridos;
c. reforma e/ou ampliação pelo beneficiário final, de unidade habitacional de sua propriedade, de forma a conduzir à recuperação do imóvel, em especial à obtenção de "habite-se".
3.2. contratação, junto ao BNH, de refinanciamento destinado a:
a. comercialização de unidades decorrentes da produção de conjuntos habitacionais, com recursos próprios integrais do Agente Financeiro e/ou Promotor
b. aquisição de unidades isoladas.
3.2.1. As operações previstas no subitem 3.2 observarão o limite de 200.000 (duzentas mil) UPCs.
Na oportunidade, renovamos os nossos protestos de elevada estima e consideração.
SOLYMAR RODRIGUES SALOMÃO
Gerente COPES
Em exercício