BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO
Fixa a taxa aplicável no caso de pagamento dos encargos devidos pelos mutuários do SFH e revoga a R/BNH nº 194/83, de 20.09.83. |
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO, no uso de suas atribuições estatutárias, em reunião realizada em 27 de setembro de 1984,
R E S O L V E:
1. Fixar em 0,35% (trinta e cinco centésimos por cento), por dia de atraso, a taxa para cálculo dos encargos adicionais a que se refere a RC nº 14/84, de 27 de setembro de 1984.
2. A taxa de que trata o item anterior poderá ser alterada trimestralmente, por decisão da Diretoria do BNH, até o dia 15 (quinze) do 3º mês de cada trimestre civil, para vigorar a partir do dia 1º do trimestre civil subseqüente.
3. A presente Resolução entrará em vigor em 1º de outubro de 1984, revogada a Resolução BNH nº 194/83.
Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1984
NELSON DA MATTA Presidente