BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO
Define o Sistema de Amortizações Constantes, em valor real. |
O conselho de administração do Banco Nacional da Habitação, em reunião realizada a 5 de outubro de 1971, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 29 da Lei 4.380, de 21 de agosto de 1964, e
Considerando que ao Banco Nacional da Habitação compete orientar disciplinar e controlar o Sistema Financeiro da Habitação e estabelecer as condições gerais a que deverão satisfazer as suas aplicações (Lei nº 4.380 – arts. 17, I e 18, III);
Considerando que a redução do custo financeiro para o BNH, resultante da Lei nº 5.705, de 21 de setembro de 1971, permite a adoção do Sistema de Amortização Constantes;
Considerando que o Sistema de Amortização Constantes apresenta prestações declinantes em valor real, embora reajustáveis periodicamente de acordo com a desvalorização da moeda;
Considerando, finalmente, a necessidade de editar normas, uniformizar e explicar o Sistema de Amortizações Constantes,
R E S O L V E:
1. O Sistema de Amortização Constantes, com capitalização mensal, à ser adotado pelo órgãos integrantes do Sistema Financeiro da Habitação, é o definido nesta Resolução.
2. O Sistema de Amortizações Constantes, com capitalização mensal, é aquele em que:
- um Capital "C"
para – uma taxa de juros nominal 1% ao ano
- um prazo de financiamento "n" meses
a) a prestação mensal de ordem "t" é calculada pela seguinte fórmula:
b) as amortizações mensais serão sempre iguais e calculadas pela fórmula:
c) o estado da dívida, após o pagamento da prestação de ordem "t", poderá ser obtido por uma das seguintes fórmulas:
d) a parcela de juros pagos na prestação de ordem "t" poderá ser obtida por uma das seguintes fórmulas:
3. Os atos complementares à presente Resolução, assim como as instituições necessárias à sua implementação, serão baixados pela Diretoria ou por quem este delegar poderes especiais.
4. A presente Resolução entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de outubro de 1971
RUBENS VAZ DA COSTA
Presidente