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HABITAÇÃO – Informativo de Atualização do B. N. H.

BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO

RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO BNH – RC Nº 23/84

Cria a Comissão de Chefes das Unidades Centrais – COCEN e a Comissão de Chefes nas Agências – CICEA e dá outras providências.

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO, no uso de suas atribuições estatutárias, em reunião realizada em 13 de novembro de 1984,

CONSIDERANDO os objetivos e diretrizes de atuação do BNH estabelecidos na RC nº 22/84 em especial no que diz respeito à atuação integrada de todas as unidades que compõem a estrutura do BNH;

R E S O L V E:

1. Criar, no âmbito da estrutura organizacional do BNH, a Comissão de Chefes das Unidades Centrais – COCEN e a Comissão de Chefes nas Agências – COCEA.

2. Comporão a COCEN, como membros natos, todos os Chefes de Carteiras e Departamentos, bem como os Chefes da ASTEC, AESPI, CORAG, SECOM e COJUR.

2.1. No impedimento do titular, a Unidade Central far-se-á representar pelo seu substituto nato e, no impedimento deste, por representante indicado pelo titular, o qual deverá estar no nível hierárquico imediatamente inferior ao do substituto nato.

2.2. A COCEN será presidida pela ASTEC, ficando a SOC incumbida de secretariá-la.

3. Comporão a COCEA, como membros natos, o Gerente de Agência e os titulares dos cargos da Chefia das Representações das Unidades Centrais na Agência.

3.1. A COCEA será presidida pelo Gerente da Agência ou, no seu impedimento, pelo Gerente-Adjunto.

4. Ficam criadas no âmbito da COCEN, as seguintes Câmaras Técnicas:

a. Câmara de Planejamento Econômico-Financeiro integradas pelos Chefes das seguintes unidades, admitida a indicação de representante em nível de Subchefe: ASTEC, DPLAC, DEFIN, SAFPE, DESEG, DFGTS, DECON e COSAN.

b. Câmara de Planejamento da Produção, integradas pelos Chefes das seguintes unidades, admitida a indicação de representante em nível de Subchefe: ASTEC, CORAG, DEPLAC, DEFIN, SAFPE, CDURB, COSAN, DETER, DEGEN, CONSO, COSHE, CPHAB e COPES.

c. Câmara de Planejamento Administrativo-Organizacional, integrada pelos Chefes das seguintes unidades, admitida a indicação de representante em nível de Subchefe: ASTEC, CORAG, DPLAC, DEPEA, DEFIN, SAFPE, DERHU, DEPAD, DEINF, DEAUC e DEINS.

4.1. Caberá às Câmaras Técnicas designadas neste item a formulação e consolidação da proposta anual do Plano de Ação do BNH, bem como da sua avaliação permanente, nos termos da RC nº 24/84.

4.2. A COCEN poderá instituir outros Grupos ou Comissões de apoio técnico ao desempenho de suas atribuições, em caráter provisório ou permanente.

5. A criação de Câmaras Técnicas, no âmbito de cada COCEA, será tratada em regulamentação complementar por parte da Diretoria do BNH, observadas as peculiaridades regionais e o porte de cada Agência.

6. Caberá à COCEN manifestar-se sobre:

a. a proposta do Plano de Ação do BNH, instituído pela RC nº 24/84;

b. as propostas de modificação do Plano de Ação do BNH.

6.1. Para os assuntos ligados ao Plano de Ação, a COCEN reunir-se-á ordinária ou extraordinariamente, conforme o disposto na RC nº 24/84.

7. A CCEN manifestar-se-á ainda, sempre que solicitada, sobre:

a. as propostas de atos normativos do BNH;

b. estatutos, planos, programas governamentais e projetos de diplomas legais considerados de interesse do BNH;

c. propostas de modificação ou de aperfeiçoamento do Sistema de Informações do BNH;

d. outros assuntos de interesse social.

7.1. Para os assuntos acima relacionados, a COCEN reunir-se-á por convocação do Presidente do BNH, de um de seus Diretores, ou de um dos membros da COCEN, sendo que, neste último caso, a solicitação será submetida à apreciação da Presidência deste Colegiado.

8. Caberá à cada COCEA manifestar-se sobre:

8.1. A proposta do Plano de Ação do BNH n que diz respeito ao espaço sob sua jurisdição;

8.2. As propostas de atos normativos do BNH originadas na própria Agência ou a ela encaminhadas pela Administração Central;

8.3. As propostas de modificação do Plano de Ação, por solicitação da Administração Central;

8.4. Estudos, planos, programas governamentais, e projetos de diplomas legais, considerados de interesse da Agência do BNH ou a ela encaminhados pela Administração Central;

8.5. As propostas de modificação ou de aperfeiçoamento do Sistema de Informações da Agência;

8.6. Outros assuntos de interesse da Agência.

9. Os aspectos de funcionamento da COCEN e da COCEA, bem como das Câmaras Técnicas não tratados nesta Resolução, serão regulamentados através de normas complementares a serem instituídas pela Diretoria do BNH.

10. Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1984.

NELSN DA MATTA

Presidente

 

 

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