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HABITAÇÃO – Informativo de Atualização do B. N. H.

BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA

RD Nº 7/65

A DIRETORIA DO BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO, em reunião realizada aos doze dias do mês de fevereiro de 1965, usando das atribuições que lhe confere o art. 30 da Lei nº 4.380, de 21 de agosto de 1964,

CONSIDERANDO que, para facilitar às cooperativas de habitação a aplicação, no mais curto prazo possível, do Plano Nacional da Habitação tem o Presidente do BNH concedido algumas autorizações provisórias de funcionamento,

CONSIDERANDO ser necessário o estabelecimento de normas efetivas que evitem a prática, por tais cooperativas, de atos incompatíveis com o caráter precário e temporário da autorização provisória,

R E S O L V E:

1. vedar às cooperativas de habitação que estejam funcionando em caráter provisório a adoção de medidas além das indispensáveis à sua constituição e organização;

2. proibi-las de agenciar cooperativados, receber contribuições a qualquer título, fazer publicidade e assumir compromisso de construção ou venda de casa, sob pena de cancelamento da autorização provisória para funcionar e ou das sanções dos arts. 15 e 49 da Instrução nº 1, de 10 de novembro de 1964,

Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 1965

Carlos Eduardo Cardoso

Diretor, no exercício da Presidência

 

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